Abaixo-assinado Antiprojeto de lei propõe a ilegalidade da Festa da Lavadeira
Para: Governo do Estado de Pernambuco
"Anti-projeto de lei revoga disposições contidas na Lei Municipal nº 2.015/2002, que dispõe sobre regulamentação das festas comemorativas a Lavadeira, São Cosme e Damião, Paixão de Cristo e do Coco de Pontezinha. Observação: Apenas a Festa da Lavadeira sofreu retaliação. O antreprojeto será votado amanhã." in http://festadalavadeira.blogspot.com/2011/05/perseguicao-intolerancia-e-preconceito.html
O Povo Brasileiro vem, através desta, no seu pleno exercício de cidadania, pedir que o Governo do Estado de Pernambuco,à Prefeitura da Cidade do Cabo de Santo Agostinho e aos órgãos responsáveis, torne LEGAL A Festa da Lavadeira EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, INDEPENDENTE DE CULTURA RELIGIOSA DE POVOS. Uma vez que a República Federativa do Brasil é um país multicultural e livre. O Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil, em moção, defende a LEGALIDADE da festa. "Aprova esta Moção de Apoio à plena realização e continuidade da FESTA DA LAVADEIRA na Praia do Paiva, Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, manifestando aqui sua irrestrita solidariedade às entidades e grupos culturais organizadores e protagonistas dessa importante festa popular, chamando à responsabilidade o poder público municipal, estadual e federal para que se comprometa efetivamente com a garantia da plena realização e continuidade desta manifestação, assegurando o pleno exercício da cidadania cultural de nossa população, com total respeito à diversidade e ancestralidade do povo pernambucano e brasileiro."
in.: http://festadalavadeira.blogspot.com/2011/05/apoio-do-ministerio-da-cultura-festa-da.html
Este direito, como prevê o documento expedido pelo ministério, é de todos os Cidadãos Brasileiros e previsto em Lei pela CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, constando em:
"TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivo, Art. 5.º, § VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;".
Diante do exposto, é inegável o direito a todos os povos, previsto em constituição e impassível de qualquer manifestação que venha de encontro à lei.
O Povo Pernambucano, Brasileiro, exige sua liberdade de expressão.
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Pelo Povo Pernambucano
Ass: José Bartolomeu Alheiros Dias Neto
Cidadão Brasileiro