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Abaixo-assinado PROJ.LEI DE INICIATIVA POPULAR: TRANSFERIR A SÉDE DO MUNICÍPIO DE CARATINGA PARA O DISTRITO DE CORDEIRO DE MINAS.

Para: CÂMARA DE VEREADORES DE CARATINGA

Diz o parágrafo 2, art.29, da Lei Orgânica Municipal de Caratinga: "A iniciativa popular de leis de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros realiza-se mediante a apresentação da proposta subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, do eleitorado do distrito ou dos bairros, conforme o interesse ou abrangência da proposta."

A perda do Distrito de Cordeiro de Minas - onde a iniciativa privada, estimulada por políticos carreiristas, constrói uma nova e moderna cidade - é admitida sem restrições e com a colaboração dos principais políticos de Caratinga. Eliminando de vez a ligação potencial da frágil economia rural de Caratinga à pujante economia industrial de Ipatinga. Com o previsível agravamento da pobreza de nosso município, ao longo dos próximos anos.

A anexação de Cordeiro de Minas a Ipatinga já foi malograda uma vez, por intervenção conduzida pelo ex prefeito Dário Grossi. E em face do desleixo com que são tratados pela Prefeitura de Caratinga, os moradores de Cordeiro de Minas estão preparados e querem a sua justa emancipação, AINDA ANTES DE SETEMBRO 2011, aguardando apenas a votação da nova Lei pelo Congresso Nacional, que DEVERÁ OCORRER NESTE 1º SEMESTRE DE 2011, visando eleger seu primeiro prefeito já em 2012 (com nomes conhecidos - de Caratinga - sendo mencionados no Vale do Aço).

O Sec.Des.Econômico fala em "35 misteriosos" aliados ao projeto Egesa, envolvendo pessoas da política, da mídia, alta sociedade e empresariado de Caratinga. Auferindo grandes benefícios materiais diretos, escondem-se por detrás de seu "status", para apoiar esse dano insanável para Caratinga, negando-se a vir a público e debater abertamente o impacto catastrófico que estão nos impondo.

A solução imediata seria determinar AGORA (antes que ocorra a emancipação), QUE A SEDE DO MUNICÍPIO SEJA TRANSFERIDA PARA CORDEIRO DE MINAS, quando ali estiverem satisfeitas as condições demográficas, imobiliárias, conjunturais e infraestruturais mínimas, na forma dos dispositivos legais aplicáveis, sendo imediatamente instalada, ali, uma sub prefeitura oficial do município de Caratinga, de modo a assegurar a preservação desse Distrito dentro do Município atual.

Esta Lei tem que se originar de PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR porque os vereadores não o farão, como agentes de escândalos públicos sucessivos e também aliados beneficiários desse prejuízo para Caratinga (responderão na Justiça por seus atos, a partir de ação já proposta ao Ministério Público).

Após assinada esta petição, fique a postos, atento e preparado para acompanhar as reuniões da Câmara e pressionar a votação de nosso projeto de Lei de Iniciativa Popular.




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