Abaixo-assinado favorável à extensão dos benefícios da Lei 12.277/2010 aos servidores de nivel superior das IFE/MEC.
Para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
Os signatários do presente abaixo-assinado apresentam a exposição de motivos, através da qual, manifestam-se favoravelmente à extensão da gratificação criada através da Lei nº 12.277/2010 - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), aos servidores de nível superior das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, não apenas àqueles cargos previstos na Lei 12.277/2010, mas sim, para todos os cargos de nível superior das IFE/MEC.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em janeiro de 2005, entrou em vigor a Lei 11091, que criou o PCCTAE, plano de cargos e salários para os servidores técnicos-administrativos em educação. Tal plano não estabeleceu a criação de gratificação de atividade específica.
Entendemos que os servidores das IFE/MEC não podem ser excluídos do processo de valorização de servidores de nível superior, que vem sendo implementado pelo governo. Não há por parte de nossa representatividade, a Fasubra, a defesa dessa proposta, ao contrário, percebemos que essa entidade defende o retorno da estrutura de tabela, que foi "desmontada" pelo governo em 2007, o que permitiu a valorização dos servidores de nivel superior, que obtiveram, a partir daí, uma recomposição salarial, que ainda está muito aquém do desejado, que é a equiparação dos salários de nível superior dentro da esfera do Executivo.
Inicia-se mais uma greve nas IFE/MEC a partir de deliberação de Plenária da Fasubra, ocorrida no dia 01/06/2011. Não consta na pauta de reivindicações da mesma, qualquer menção com relação à valorização dos servidores de nível superior, nem menção à criação de uma gratificação de atividade específica.
No entanto, na CONDSEF, outra representação de servidores do Executivo, há em sua pauta de reivindicações a extensão dos benefícios da Lei 12.277/2010 a todos os servidores de nível superior do Executivo, e que, conforme informes publicados no seu site na internet, o governo concorda com essa extensão.
Sendo assim, nós signatários solicitamos que sejamos contemplados com a criação de uma gratificação de atividade, também, para os servidores pertencentes ao quadro das IFE/MEC (Lei 11091/2005).