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Abaixo-assinado DIGA NÃO A LEI 12.403/2011 QUE AUMENTA A IMPUNIDADE NESSE PAÍS

Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO, entra em vigor em em 60 dias (05/07/2011). A nova lei
entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO
EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai
ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE
ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a
prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações
excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e
sem meios de fiscalização. Isso significa que crimes como homicídio simples,
roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas
(fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva,
peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a
manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a
conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o
assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o
criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que
estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas
regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que
afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida, vejam a lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm









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