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Abaixo-assinado Petição Pública: Ministério Público - Os Animais do Campo de Santana Pedem Socorro!

Para: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Nós abaixo-assinados solicitamos providências:
- Sejam tomadas as medidas cabíveis para apurar os crimes cometidas há meses no Campo de Santana, no Centro da Capital do Rio de Janeiro e que ainda seguem sendo cometidos;
2- Apurados os crimes, sejam os autores dos atos cometidos com requinte de crueldade contra os esses animais responsabilizados civil e criminalmente, seja pela prática ou ainda pela omissão, bem como a responsabilização do Estado e do Município, se apurada omissão.

Justificativas:
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil define em seu artigo 127 que o Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e, inclusive, dos interesses sociais e individuais;

Considerando que o artigo 129 da Carta Magna atribui como funções do Ministério Público, seja ele Federal e Estadual, à promoção da ação penal pública (inciso I), o zelo pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, ou seja, possui legitimidade para tomar e promover as medidas necessárias a sua garantia (inciso II);

Considerando o disposto no art. 129, inciso III da Constituição o Ministério Público encontra o respaldo e notória é a legitimidade para promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos - no qual se insere a fauna, o legislador constituinte de 1988 confiou-lhe, em assuntos ambientais, o notável e nobre posto de “Guardião do Meio Ambiente”, escolha essa em função do reconhecimento do trabalho que a Instituição Ministério Público já fazia, com êxito, desde a edição das Leis 6.938/81 (que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, inclusive, crimes cometidos contra os animais), foi essa o Ministério Público;

Considerando que para exercer, a contento, a tutela jurídica da fauna, considerada bem difuso de natureza ambiental, o Ministério Público tem ao seu alcance dois poderosos instrumentos de defesa ecológica: o inquérito civil e a ação civil pública, onde ambos constituem meios eficazes para coibir dano aos animais, tanto no plano preservacionista, da preservação, como no plano moral, bem como apurar a responsabilidade, inclusive, criminalmente aos autores das barbáries que vêem ocorrendo no Rio de Janeiro, in casu, as atrocidades no “Campo de Santana” – PRAÇA DA REPÚBLICA, centro, nesta Cidade, contra animais ali albergados ou não;

Considerando, portanto, de que não há dúvidas de que a Instituição MINISTÉRIO PÚBLICO deve ter a efetiva atuação para, por via oblíqua, interromper, evitar, dar um basta no sofrimento dos animais submetidos a violência humana, mesmo se tratando de espécies da fauna doméstica dos animais e levar os infratores ao banco dos réus, doa a quem doar, sejam políticos, membros da administração pública direta e/ou indireta, pessoas comuns do povo, autoridades, etc., que estejam envolvidas, seja pela prática ou mesmo pela a omissão quanto aos maus tratos que vêem sendo denunciados administrativamente e via imprensa escrita, falada, televisionada e internet, bem como é do conhecimento notório até mesmo do Governo Estadual e Municipal, mas que se omitem ou nada fazem para apurar ou apresentar medidas eficazes que estanque as crueldades que vêm se perpetrando há meses, é o presente para denunciar e requer ao Ministério Público Competente, ou a ambos, nos seguintes termo do abaixo assinados ao final endossado, seja por via internet ou não, nos seguinte termos:

A Praça da República, conhecida igualmente por sua tradicional denominação de Campo de Santana, é um logradouro situado no centro da cidade do Rio de Janeiro, ponto de referência do Rio, também conhecido pela sua importância central e por sua “beleza”, mas que hoje está completamente abandonado, vêm os animais que ali vivem, inclusive, em especial a fauna doméstica, sofrendo maus tratos, torturas, decapitação, entre outros crimes bárbaros.

Exas., os animais do Campo de Santana têm sido vítimas de barbáries, crueldades e ferocidades há meses. Através da imprensa e da internet e de protetores de animais vem sinalizando e apontando os crimes cometidos aos animais naquele local.

No último mês foram tamanhas as atrocidades, chegando ao ponto de termos um gato apedrejado e morto, outro encontrado recentemente decapitado e no dia 14/06/2011 foi encontrada uma gatinha com o ânus dilacerado.

OS ANIMAIS que vivem no Campo de Santana - Praça da República, PEDEM SOCORRO.
Os animais estão sendo degolados, estuprados, espancados e atropelados e sem abrigos, isso sem contar as mutilações e torturas. Não há POLICIAMENTO.

Nem as pessoas que trafegam pelo Campo de Santana se sentem seguras, imaginem os animais, ainda mais quando os portões se fecham ao cair da escuridão.

Ressalta-se que apenas iniciativas de protetores e de pessoas que se importam com os animais têm providenciado precariamente provisões, medicamentos e alimentação do próprio bolso. Onde fica o Estado nessa história toda? E os impostos pagos pelo cidadão brasileiro, carioca e fluminense?
Exas., o caráter social da atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO que traduz os anseios da coletividade e seus valores mais relevantes, faz do “Parquet” instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.

Assim como atuou brilhantemente o Ministério Público nos casos mais variados casos pelo país a fora, como o dos maus tratos a animais de circo com ação cautelar com busca e apreensão; como a apuração da mortandade de peixes; nos casos de abate cruel onde o gado era morto a marretadas; o caso da crueldade em rodeios; matança em canil com sacrifícios de cães apreendidos nas ruas; nos casos da atuação do MP em face da exploração comercial e perversa de animais para o divertimento humano como as “rinhas de galos e de cães”, verifica-se, diante desses casos concretos espalhados por esse nosso Brasil, que a efetiva atuação do Ministério Público pode e deve evitar também que as crueldades que vêm acontecendo no Campo de Santana continuem e que impunidade impere.

A inobservância dos preceitos legais pode perfeitamente levar os infratores ao banco dos réus, por infração ao artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, sem prejuízo das medidas de ordem civil e administrativa. É o que ocorre, também, na hipótese de crueldade em animal em praça pública.

Destarte, cabe ao Ministério Público da União e dos Estados, seja na propositura de ações penais, seja na defesa dos interesses indisponíveis da sociedade, exercer, em sua plenitude, a tutela jurídica da fauna e contribuir, com frutos desse trabalho, à educação ambiental que o País tanto necessita.

Isto posto, acreditando no trabalho do Ministério Público, nós através desse requerimento abaixo assinado, depositamos e confiamos que medidas necessárias e cabíveis serão tomadas e que garantirá que esses animais que ali sem encontram e vivem, terão seus direitos garantidos e que haverá apuração dos fatos notórios e já sabidos da sociedade carioca e fluminense e que os responsáveis pelas barbáries sejam punidos pela prática e/ou omissão perante a JUSTIÇA! Servindo ainda como exemplo para o restante do país.

Tomadas essas medidas pelo Ministério Público, na esperança que sejam eficazes, os animais agradecem e a população se sentirão realmente representados.

Termos em que pedimos as devidas providências.




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 17 junho 2011
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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