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Abaixo-assinado VISITAÇÃO Provisoria filho

Para: comissão de familia seguridade social,camara deputados

o juiz deverá conceder o direito de visita e ate 30 dias após o tramite,apos
o prazo dever´conceder uma visitação provisória 1 vez a cada 20 dias ate o fim do trâmite,sob pena de pagar multa.




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Esta petição foi criada em 23 junho 2011
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