Abaixo-assinado VISITAÇÃO Provisoria filho
Para: comissão de familia seguridade social,camara deputados
o juiz deverá conceder o direito de visita e ate 30 dias após o tramite,apos
o prazo dever´conceder uma visitação provisória 1 vez a cada 20 dias ate o fim do trâmite,sob pena de pagar multa.