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Abaixo-assinado Direito de visitação provisoria ao filho

Para: Comissao de constituição e justiça,camara dos deputados

Minha idéia,o juiz terá após o pedido,30 dias pra regularizar o direito de visita,após o prazo deverá conceder uma visitação provisória 1 vez a cada 20 dias ,ate o final do trâmite oficial,sob pena de pagar multa.
Se demorar muito e nao ter motivo,poderá indenizar a parte ferida.




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Esta petição foi criada em 23 junho 2011
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