Abaixo-assinado Direito de visitação provisoria ao filho
Para: Comissao de constituição e justiça,camara dos deputados
Minha idéia,o juiz terá após o pedido,30 dias pra regularizar o direito de visita,após o prazo deverá conceder uma visitação provisória 1 vez a cada 20 dias ,ate o final do trâmite oficial,sob pena de pagar multa.
Se demorar muito e nao ter motivo,poderá indenizar a parte ferida.