Abaixo-assinado Pedindo á votação imediata do Projeta de Lei 420/2007, que dispõe sobre o estabelecimento de pontos fixos e determinados para o estacionamento de veículos que transportam escolares.
Para: Câmara Municipal de São Paulo
PROJETO DE LEI nº 420/2007
Lido na Sessão 263-SO
Data de Publicação: 13/06/2007
Dispõe sobre o estabelecimento de pontos fixos e determinados para o estacionamento de veículos que transportam escolares, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que os veículos que transportam escolares deverão ter pontos fixos e exclusivos, para estacionamento regulamentado por sinalização horizontal e vertical.
Art. 2º Os pontos de estacionamento de uso exclusivo aos transportadores de escolares, serão fixados em local não distante da instituição de ensino, a fim de facilitar o embarque e desembarque.
Paragrafo único. Compete ao Poder Público Municipal fixar os critérios para a fiel execução desta lei, a fim de determinar quantos veículos do transporte de escolares poderão utilizar cada um dos pontos de estacionamento.
Art. 3º É livre o uso dos pontos de estacionamento estabelecidos na presente lei, para os finais de semanas, feriados, férias escolares e dias úteis após o horário escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sesenta) dias, contado de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
Abou Anni
Vereador - PV
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por escopo estabelecer pontos fixos e determinados para o estacionamento de veículos que transportam escolares. Tais pontos serão fixados pelo Poder Público em local não distante das escolas.
A finalidade da propositura é não só coibir o transporte escolar clandestino e a concorrência desleal, mas principalmente, estabelecer uma forma eficaz de organização e fiscalização para a maior segurança das crianças e dos jovens transportados.
Diante do exposto e, confiante na mais elevada sabedoria dos Vereadores pertencentes a esta Egrégia Casa Legislativa, solicito aos nobres pares, que aprovem esta proposta de notória utilidade pública. Por ser medida que se impõe!
Sala das Sessões, em
Abou Anni
Vereador PV