Abaixo-assinado em prol do sossego em Amargosa-Bahia
Para: Polícia Militar de Amargosa, Ministério Público de Amargosa, Poder Legislativo Municipal, Polícia Civil de Amargosa, Poder Judiciário de Amargosa, Prefeito de Amargosa
Manifesto em prol do sossego de Amargosa- Bahia
Na cidade de Amargosa, os moradores em sua maioria idosos e seus familiares hospedados nas ruas Abelardo Veloso e Rio Branco próximos ao Largo do Maracanã fora do circuito da festa vêm sofrendo com o excesso de volume de som ininterruptos produzidos por clientes dos bares ali localizados, bem como os carros de propaganda do comércio em geral e som de veículos particulares. O desrespeito agravado, ainda mais no período de 18 a 26 de junho, em função do São João, causou indignação, pois muitos ficaram sem dormir por cerca de 8 dias e isto trouxe mal estar a sua saúde. Reitera-se que mesmo com a ação efetiva das Policias Civil e Militar, os abusos não cessaram, o que só reforça o pouco caso afirmado pelo comportamento dos freqüentadores daqueles estabelecimentos e seus proprietários.
Acredita-se que maioria da população não aceita o comodismo de algumas autoridades locais com a situação. Há quanto tempo assisti-se a este problema de segurança pública naquela área, sempre agravado no período junino pelo grande número de turistas. No entanto, uma minoria destes se amontoa em um local público, trazendo tantos transtornos aos cidadãos de Amargosa.
Os equipamentos sonoros são tão potentes que prejudicam o sossego de pessoas por vários quarteirões. Essa minoria utiliza a via pública para ouvir exclusivamente músicas de baixo calão em ritmos que não são o forró fazendo uso excessivo de bebidas alcoólicas impedindo a livre circulação de veículos, o sossego dos moradores da área. E ainda dirigem após o consumo de álcool. Sem contar, as demonstrações com os cavalos de pau, arrancadas bruscas, derrapagens e excesso de velocidade cometido por condutores de veículos e motos. As vias públicas são destinadas a livre circulação de pessoas e veículos. O código de Transito Brasileiro não autoriza os cidadãos obstruírem as vias públicas se não houver uma prévia sinalização e comunicação às autoridades competentes. O objetivo é a segurança dos usuários da via.
No caso do Largo do Maracanã, as ilegalidades e irregularidades cometidas por poucos com a obstrução das vias de acesso, a perturbação da tranqüilidade e do sossego públicos sendo um grave risco para os usuários da via e moradores próximos ao local. Uma aglomeração totalmente ilegal e proibida que causando um clima de intranqüilidade e prejuízos a segurança pública. A via pública não deve ser confundida com área privativa.
Deve-se atentar ainda ao uso das linhas destinadas ao atendimento dos “190" (serviço de urgência) acionadas para atender a quantidade de reclamações dos vizinhos quanto a todas as condutas ilícitas e prejudiciais à cidade. Ora, já que o contingente policial é limitado para o tamanho da festa, esta deveria atender a outras demandas, evitando quem sabe, tantos arrombamentos, assaltos e atos de vandalismos.
Os crimes e infrações cometidos são conforme consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, no art.42, inciso I e III- Perturbação do trabalho ou do sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa. E o outro previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos: Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo e Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, Infração – grave. Penalidade – multa.Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN Infração – média,Penalidade - multa e apreensão do veículo,Medida administrativa - remoção do veículo.
È inaceitável que interesses individuais se sobreponham ao interesse coletivo, por se julgarem absolutos no exercício de uma falsa razão ao que tange a um pseudo direito.
Por isto, pedem-se providências ao prefeito Valmir Sampaio, a Polícia Militar, Ministério Público, Poder Legislativo Municipal, Polícia Civil e Poder Judiciário Local, no sentido de proibir e coibir aglomerações como a citada, em locais fora do circuito da festa no período dos festejos juninos, diminuição do volume do som de veículos particulares e de propaganda, permanentemente nesta cidade.
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