pela aprovação do PLP 378/2006, do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que fixa prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Para: Relator, Deputado Sandro Mabel (PR/GO)
O Projeto de Lei Complementar n.º 378/2006 (PLP 378/06), que fixa o prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, tem como principal objetivo corrigir uma injustiça cometida contra o setor produtivo brasileiro, bem como beneficiar, principalmente a classe trabalhadora que sofre com o acentuado déficit de postos de trabalho formais causado pelo excesso de tributos sobre a folha de salários.
Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados ainda não recebeu o Parecer do Relator, deputado Sandro Mabel (PR/GO), tendo em vista que, o prazo regimental já está estourado.
Por isso, em razão do grande impacto positivo que este projeto irá trazer para toda a economia brasileira, estamos convidando empregados e empregadores para participarem de um abaixo-assinado, em favor da aprovação do PLP 378/06, acessando o link:
Um grande abraço,
Mendes Thame
PS. Por gentileza, repasse esse link para os seus amigos.