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Abaixo-assinado PELA NÃO-ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO TRF - 1ª REGIÃO

Para: AO PRESIDENTE DO TRF 1, DESEMBARGADOR OLINDO MENEZES

Nós, que abaixo assinamos, candidatos devidamente classificados na primeira fase, e habilitados à segunda fase, já realizada, nos cargos de técnico judiciário – área administrativa e técnico judiciário – área administrativa - segurança e transporte, do 5º concurso público (edital 01/2011) destinado à formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª região, para provimento de cargos que surgirem a partir de sua homologação, prevista para após 28 de novembro de 2011, quando do vencimento do 4º concurso; classificação esta ratificada por RESULTADO OFICIAL, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de abril de 2011, e disponibilizada no sítio da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, organizadora do referido concurso, em listas de classificação por município, vimos, através do presente documento, formalizar a nossa posição em relação ao recente ajuizamento de ação civil pública, pelo Ministério Público Federal, da seção judiciária de Roraima, que tem por objeto o relato de supostos fatos ocorridos em decorrência da aplicação de provas objetivas desse concurso no município de Boa Vista/RR, em 27 de março de 2011, e que pede a anulação do certame no referido município. Não nos cabendo analisar o mérito da questão e discuti-lo aqui, nem sendo esse o nosso intento, buscamos apenas nos proteger, tendo devidamente resguardados os nossos direitos, e demonstrar o nosso temor, preocupação e insatisfação com o que tem se desenhado no cenário desse concurso.

Pelo que se consta nessa ação movida pelo Ministério Público, pede-se a anulação do certame apenas na cidade de Boa Vista/RR, devido à limitação dos fatos a essa localidade. Assim, tendo todos nós tomado conhecimento do objeto dessa ação e de seus pedidos, e tendo em vista que muitos comentários, maldosos e sem fundamento, têm surgido acerca dessa situação, no sentido, principalmente, de causar transtornos totalmente desnecessários ao bom e regular andamento do processo de realização do concurso, em todas as suas etapas, e, precavendo-nos de futuros problemas, que possam, de algum modo, ameaçar o nosso real direito de garantia de um resultado válido e justo, queremos aqui, através de nossa humilde posição, assegurar-nos de que de fato, independentemente de qualquer decisão a ser proferida pelo judiciário no caso em questão, sejam seguidas as recomendações do MPF/RR, que de forma extremamente sensata, sábia e responsável, seja dito, visando a manter o regular e justo andamento do concurso, inclina-se a restringir seu pedido de anulação das provas objetivas desse certame, caso seja necessário, tão somente à localidade em que houve o suposto problema, ou seja, Boa Vista/RR. Não por egoísmo, pois muito sentimos pelos candidatos prejudicados nesta situação, mas sim e, e que seja bem colocado, pelo erro, caso realmente exista, da banca organizadora desta prova. Só não queremos nos tornar reféns, injustamente, desse erro crasso; caso, logicamente, venha a ser realmente comprovado pelo Judiciário.

[...] Cabe esclarecer que a medida faz-se necessária apenas com
relação à prova aplicada em Boa Vista, pois, conforme já dito no início, no ato
da inscrição, o candidato tinha de indicar a cidade a cujas vagas desejava
concorrer, opção que determinava o local de realização das provas. Por esse
motivo, a aprovação e classificação dos candidatos que realizaram a prova em
Boa Vista não interfere na classificação e aprovação dos candidatos que
realizaram a prova nas outras cidades abrangidas pelo concurso. [...](reprodução ipsis litteris de trecho da ação civil pública aqui referida.)

Esperamos que se entenda que todos nós, de forma geral, estamos muito abalados com toda essa situação, que, seja dito, é extremamente desconfortável, causando temor e preocupação quanto ao futuro de nossos resultados, que novamente dizendo, já foram oficializados, razão pela qual a insatisfação e o abalo psicológico, pela presente situação causados, tornam-se muito mais evidentes. Questionamo-nos também, nesse ponto, acerca da real e efetiva proteção de nossos direitos, através da segurança jurídica concernente a toda relação jurídica, seja ela pública ou privada. Toda esta questão interfere, inclusive, na capacidade psicológica de nós candidatos, que desde o início temos nos dedicado a obter êxito neste concurso, deixando-nos, pode-se também dizer, vulneráveis aos nossos próprios traumas, reflexo de uma verdadeira tortura psicológica imposta, ferindo expressamente a nossa dignidade enquanto pessoa humana.

Quem é que paga a conta pelas nossas expectativas? Toda essa situação amargamente experimentada vem se misturar, impiedosamente, aos nossos sentimentos de superação, motivação e de árdua busca pela realização de nossos sonhos, e assim confundi-los e maltratá-los.

Passamos a compartilhar de certo nervosismo e ansiedade, diante de tanta especulação, por problemas não resolvidos por incompetência de alguns. Estamos aqui, a mercê de pessoas que ao menos conhecemos, esperando, sem saber, por uma solução que não nos tire a esperança e a alegria de ter ido tão além. É um misto de alegria e dor, de esperança e angústia, de expectativa e desespero.

Assim sendo, com base em tudo isso que temos presenciado, cercados de proposições, inferências e tentativas várias de causar dano a estes que apenas têm desempenhado seu papel, lutado por seus sonhos e trabalhado com afinco pelo que acreditam, procuramo-nos assegurar de que pedidos que se façam na tentativa de estender uma possível anulação a âmbito geral, que entendemos totalmente desnecessária e injusta, sejam desqualificados, sendo que, de certo modo, vêm buscar apenas protelar o normal andamento do concurso. Esperamos que qualquer decisão, portanto, que seja tomada quanto à presente questão, venha, de forma justa e coerente, dar respaldo e garantir a manutenção dos direitos daqueles que cumpriram desde o início com o exigido e obtiveram êxito, tendo realizado todas as etapas necessárias munidos de boa-fé e em conformidade com a lei, sendo incontestavelmente VÁLIDO o resultado fruto de seus regulares desempenhos, qual seja, a classificação oficial e legítima de suas opções por cargo e cidade de lotação, que, seja mais uma vez dito, encontrou-se publicado, obedecendo às previsões constantes do edital, no Diário Oficial da União, em 28 de abril de 2011, provocando assim direito certo, determinado e incontestável (diga-se legítimo) por consequência óbvia de um procedimento sem qualquer vício.

Dessa forma, entendemos que, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade na administração pública, nenhum outro estado da 1ª região seja injustamente afetado, ressaltando ainda, que o edital do referido concurso é bem claro ao estabelecer que as inscrições fossem feitas para realização da prova na própria cidade de classificação, resguardando, implicitamente, que a classificação de uma localidade não influísse em outra.

Sabemos que há sim possibilidade, caso seja realmente necessário, de reaplicação de provas objetivas apenas a certo grupo de candidatos em um determinado concurso, sendo que é possível manter o grau de dificuldade e de exigência material da primeira aplicação. Exemplo recente e de repercussão geral é o fato ocorrido na aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, no ano passado, em que, tendo-se verificado erro formal na aplicação das provas, decidiu-se por reaplicação destas apenas ao grupo prejudicado, resguardando-se aos demais candidatos que fizeram a prova validadamente, o direito a um resultado.

Desta maneira, em conclusão, pedimos que se resguardem todos os nossos direitos quanto ao resultado do 5º Concurso Público para formação de cadastro reserva do Tribunal Regional Federal, e que se cumpram todos os atos necessários ao andamento conclusivo deste concurso, visando à sua homologação de forma justa e dentro do prazo esperado, independentemente de qualquer problema decorrente da prestação de serviços pela FCC ou pelo próprio TRF, visto que, como já dito anteriormente por nós e em própria recomendação do Ministério Público Federal, situação esta que, se de fato existiu e vier a ser comprovada, não é passível de afetar qualquer outro estado da 1ª região do Tribunal Regional Federal. Qualquer ato ou decisão nesse sentido será sim de cunho totalmente imprudente e eivado de grande injustiça. Assim, pedimos que todas essas pendências que nos vem à tona sejam, de fato, resolvidas com total responsabilidade, sensatez e, acima de tudo, com perfeita justiça.




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Esta petição foi criada em 22 julho 2011
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