Abaixo-assinado Cumprimento da Lei Contra om Cerol.
Para: Governador do Estado do Rio de Janeiro
Nós Motociclistas, Motoboys e simpatizantes exigimos das Autoridades competentes, o cumprimento com extremo rigor da LEI Nº 3.673 DE 16 DE OUTUBRO DE 2001 que proíbe o uso de Cerol, linha Chilena e qualquer outro artifício cortante utilizados em pipas ou assemelhados.
Temos visto todos os dias e muitos casos não aparecem na imprensa, de motociclistas sofrerem cortes que na maioria das vezes são mortais.
Basta procurar no Google imagens semelhantes que iremos nos deparar com imagens extremamente chocantes e não estamos vendo nenhuma atitude das Autoridades que deveriam fazer cumprir a Lei.
Abaixo a Lei vigente no Rio de Janeiro:
LEI Nº 3.673 DE 16 DE OUTUBRO DE 2001
PROÍBE A INDUSTRIALIZAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DENOMINADO CEROL E DE VIDRO MOÍDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro - Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a industrialização e a comercialização do produto do cerol, bem como do vidro moído, elemento básico para a sua produção.
Art. 2º - Quando o produto cerol, ou vidro moído, estiver sendo oferecido pelo comércio estabelecido ou informal, deverá o material ser apreendido e encaminhado a autoridade policial, para as devidas providências.
Art. 3º - A sanção de que trata o artigo anterior implica em multa que varia de 100(cem) até 500(quinhentas) UFIR´s.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2001
ANTHONY GAROTINHO
Projeto de Lei nº 1660-A/2000
Autoria: Deputado Uzias Mocotó.