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Abaixo-assinado para pedir intervenção do Conselho Nacional do Ministério Publico em Roraima

Para: CNMP-Conselho Nacional do Minitério Publico (Brasilia)

Prezado senhor Presidente do CNMP

Estamo-nos dirigindo a V. Excia. com o intuito de indagar o motivo pelo qual o Ministério Publico Estadual de Roraima tem se mantido supostamente inerte diante os inelutáveis indícios de crimes cometidos em série por parte do Governador do Estado de Roraima e parlamentares da Assembléia Legislativa Estadual, seus aliados.

Mais especificamente, tanto num caso como no outro, Governador e aliados descumpriram as leis, apossando-se direta ou indiretamente (via apadrinhados políticos, amigos, parentes e laranjas) de dinheiro público. A materialidade dos ilícitos cometidos por esses indivíduos deve, naturalmente, ser investigada com urgência pelos fins de evitar ulteriores danos irreparáveis e irrecuperáveis do erário estadual.

A omissão, conivência, complacência ou qualquer que seja o nome dado aos procedimentos das autoridades que deveriam apurar os prejuízos causados ao patrimônio público neste caso, que é o mais ousado crime de lesa-pátria cometido contra a inteira população do Estado, deveriam ser punidos com duras penas e maiores que as dos mesmos supostos criminosos.

Entre os deveres da instituição do Ministério Publico, está a decisão, tomada de ofício (ou seja, sem necessidade de estimulação externa), de investigar situações em que haja suspeita do cometimento de crimes, no mérito não faltam improbidades que diuturnamente os cidadãos denunciam nos jornais locais, o medo de represálias ou perseguições, alem da omissão, inibe qualquer um em procurar o MPERR ou até a mesma Policia.

É o caso em questão. São avassaladores os indícios de que o Governador do Estado e grandes quantidades de parlamentares a ele aliados usaram seus cargos em benefício próprio ou de parentes e associados, fenômeno amplamente acentuado após as eleições do transcurso pleito de 2010. Exemplos não faltam de funcionários fantasmas recebendo benefícios pelas empresas estatais CERR e CODESAIMA, alem de funcionários integrantes a administração direta só conhecidos nas fichas cadastrais.

Um exame, mesmo que perfunctório, do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7/12/1940), e mesmo que realizado por um leigo como o signatário, revela que o comportamento do Governador e dos parlamentares em questão tem sido aplicável na quase totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I daquele diploma legal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos. Podem-se mencionar:

Peculato (Art. 312) – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato mediante erro de outrem (Art. 313) – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A) – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314) – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Corrupção passiva (Art. 317) – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Prevaricação (Art. 319) – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Condescendência criminosa (Art. 320) – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324) – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

O suposto envolvimento do Governador e de inúmeros parlamentares no cometimento desses crimes tem sido abundante e continuamente noticiado pela imprensa. A cada nova revelação de ilicitudes cometidas pelos já mencionados atores, apressam-se poderosos aliados como o Senador Romero Jucá e integrantes da Mesa Diretora (bem como de outros órgãos parlamentares, como Comissões de Ética e Corregedorias) a minimizar a gravidade das denúncias transformando tudo em deslizes desculpáveis.

O ultimo exemplo foi a suposta manobra do Governador em aplicar os passivos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima IPERR em um banco privado quando as leis regimentais do IPERR regulamentam a aplicação dos passivos em Bancos Públicos, quais o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, uma manobra desse porte deixa no mínimo suspeitos sendo o Governador do Estado já cassado pelo TRE-RR e se mantendo no cargo por uma liminar que a qualquer momento pode ser julgada deixando-o fora do cargo.

Não se entende como o Governador que em quarenta e três meses de mandado ate hoje, após ter colocado a administração numa situação catastrófica de colapso financeiro sem precedentes estaria se preocupando da aplicação dos passivos do IPERR. Diante disso pode não se ter suspeitos, mas duvidas sim! Precisou a mobilização da classe sindical dos servidores estaduais e a intervenção do TCE-RR para inibir a obscura manobra.

Foi assim com o caso do uso irregular do jatinho do Governo usado freqüentemente para transportar parentes, amigos etc. do Governador e aliados político como, por exemplo, o Senador Romero Jucá, secretários de estado, amigos e familiares entre outros. Viajem internacionais fora do Brasil, viajem para fazendas situadas fora do Estado de Roraima entre outros destinos tem sido objetos de denuncias também por parte do Senador Mozarildo Cavalcanti na tribuna do Senado e amplamente veiculadas pela mesma assessoria do Senado com relativas republicações na imprensa local e nacional, também nesse caso observamos a “inércia” do MPERR.

O indício de comportamento criminoso de quem favorece cobertura é, assim, inelutável. No mínimo são esses indivíduos processáveis por condescendência criminosa, quando não por prevaricação, tratando-se de irregularidades ou crimes cometidos há tempo não se pode considerar, a falta de atuação, como inércia.

Os esforços de acobertamento praticados pelo grupo de Parlamentares Estaduais e a ausência do MPERR são assistidos pela população roraimense com crescente grau de indignação. São cada vez mais evidentes os sinais de que o eleitor-contribuinte roraimense perde a confiança nas instituições parlamentares entre outras. Muitos passam a questionar a justificativa de existência da Assembléia Legislativa e do mesmo Ministério Publico, poderes que deveriam garantir os direitos básicos constitucionais para todos os cidadãos.

O Estado de Roraima é entre os estados menos desenvolvidos da Republica Federativa do Brasil, a economia local é baseada no contracheque estadual e municipal, um orçamento de pouco menos de dois bilhões de reais e uma população de quase quatro cento e cinqüenta mil habitantes se encontra hoje numa verdadeira calamidade provocada pela má administração e desvio da maioria dos recursos oriundos da União e da Receita Estadual.

Pela situação caótica em que se encontram Saúde, Educação e Segurança pode-se intuir e medir a gravidade dos indícios de improbidades cometidas na administração do Governador do Estado e seus aliados. Em área de Saúde faltam medicamento e materiais básicos, enquanto se enterram no aterro sanitário remédios por milhões de reais dentro do prazo de validade. Há meses atrás foi desencadeada a operação Macula só depois de reiteradas denuncias do Deputado Estadual Flamarion Portela e do Senador Mozarildo Cavalcanti, foram decretadas prisões para os que executavam ordens, mas não para quem auferi lucros em tudo isso.

O desfalque contabilizado ate a data da operação Macula era ao redor de trinta milhões de reais, uma verdadeira máfia e quadrilha de alto escalão tinha o comando de todas as operações, um cartel desse porte não pode ser idéia ou obra de peixes pequenos que pela maioria são funcionários com cargo em comissão e sofrem freqüentes mudanças de lotação de trabalho. Governador e Secretários ficaram fora de qualquer responsabilidade, pelo menos ate este momento. Para melhor entender o atual cenário da Saúde no estado, hoje mais de um mil e quinhentos pacientes aguardam cirurgia eletivas por falta de materiais básicos e medicamentos sem alguma previsão para voltar na normalidade.

Mais indícios de desvios e improbidades. No ano 2010 foram repassado pelo Ministério dos Transporte mais de quinhentos milhões de reais para o asfaltamento e recondicionamento das Rodovias Federais, é de rápida intuição que ouve desvio sendo que hoje precisaria o mesmo valor para recondicionar ditas rodovias. Assistimos a cada dia acidentes ocorrentes na pluralidade dos casos provocados pelas condições desastrosas das estradas, quase sempre provocando mortes ou invalidades permanentes.

Na Educação a situação não é melhor. Professores reclamando diariamente pelas péssimas condições de trabalho, escolas caindo aos pedaços, falta de materiais didáticos, merenda escolar de péssima qualidade (quando tem), transportes escolares inidôneos a prestar serviços, falta de professores.
A Insegurança Publica devida a freqüente evasão de prisioneiros da cadeia publica. O persistente racionamento de gasolina e a constante falta de viaturas entregaram a população para os bandidos. Ate quatro anos atrás Roraima podia-se considerar um entre os melhores estados da Federação para se viver sobretudo pelo reduto fenômeno de bandidagem.

Ao lado disso, a inação judicial perante os descalabros cometidos na atual administração estadual reforça o descrédito na instituição do Ministério Publico entre outros. Não apenas a Assembléia passa a ser vista como descartável, mas também são percebidos como supostos complacentes aqueles que, como o CNMP, tem o dever de fiscalizar a atuação do Ministério Publico de toda a nação Brasileira.

Cremos não ser necessário estender-nos quanto à gravíssima erosão institucional que tudo isso representa.
A instituição que V. Excia dirige pode exercer um papel crucial na reversão desse descrédito.

A respeito do papel fundamental que o Ministério Público pode exercer na correção de rumos de um Legislativo e Executivo que perderam o senso do respeito e permitem que seus integrantes ajam descaradamente em benefício próprio, tomo a liberdade de lembrar o que aconteceu na Itália, na década de 1990, no âmbito do que se passou a conhecer como Operação Mãos Limpas (Mani Pulite).

Lá, diante de evidências de que os partidos políticos e o Parlamento haviam se embrenhado na criminalidade, uma ampla investigação conduzida por procuradores do Ministério Publico levou à condenação de inúmeros políticos e de seus cúmplices privados. Embora as circunstâncias fossem diferentes das que ora assolam o Legislativo e o Executivo roraimense, coube aos procuradores de Justiça italianos agirem quando os políticos do país se entregaram a obscuridade da corrupção.

Uma intervenção semelhante é o que se espera de V. Excia e do Ministério Público Estadual em Roraima.

Atenciosamente,





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Esta petição foi criada em 02 agosto 2011
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