Abaixo-assinado - Traficcídio - Proposta de criação de um novo delito na Lei de Drogas nº 11.343/2006
Para: Câmara dos Deputados
Estamos propondo à Câmara dos Deputados, a votação de um Projeto de Lei, de um novo tipo penal, ora denominado - TRAFICCÍDIO - para ser inserido no Capítulo II (Dos Crimes) do Título IV (Da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas) - da Lei nº11.343/2006 - Lei das Drogas, em que “na ocorrência de tráfico de drogas, seguido de morte não querida, na disputa entre traficantes pelo ponto comercial de drogas”, em que estes delitos serão julgados pela Justiça Comum, e não pelos jurados no Tribunal do Júri, como crimes contra a pessoa.
O tipo penal TRAFICCÍDIO, surgiu da necessidade em se criar uma figura penal para proteger e manter o Tribunal do Júri em sua essência, em especial a segurança dos jurados. No momento, os jurados correm riscos de eventuais ameaças contra sua pessoa ou membros de sua família, após terem seus nomes publicados por edital dos julgamentos que envolvam a morte entre traficantes na disputa pelo ponto de drogas, quando formado o Conselho de Sentença.
Ao ser criada a nova figura penal, estudos técnicos deverão ser realizados na criação da figura penal do TRAFICCÍDIO. Já existem tipos penais em que tais comportamentos seguidos de morte, não querida, que são julgados pela Justiça Comum, ou seja, são julgados pelo Juízo de Direito da Comarca de sua Competência Jurisdicional. Existem em nossa legislação penal os crimes de Latrocínio, Genocídio, Estupro, Rixa e outros, seguidos de morte, por não haver dolo neste último resultado, morte. Com isso, os jurados não correriam o risco de julgarem o TRAFICCÍDIO como homicídio, onde não podem se omitir quando intimados para o julgamento pelo Tribunal do Júri. São deveres dos cidadãos, maiores de 18 anos, quando sorteados como Jurados, participarem dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida a eles submetidos, eis que não podem se recusar ou se ausentarem injustificadamente sob pena de serem multados de UM a DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS além de outras conseqüências legais.
Nesta Petição Púbica, o cidadão vota pela conversão do projeto de lei como acima exposto, em face da lei que requeremos seja criada, tem na sua aplicação como principal objetivo, o de atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum das comunidades, em especial proteger a vida dos jurados.- (Art. 5º da lei de Introdução ao Código Civil). Assim, o que estamos requerendo por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA é a criação do novo tipo penal “TRAFICCÍDIO”.