Abaixo-assinado Convocação de Assembléia Extraordinária do DCE UFABC
Para: Presidente do DCE UFABC.
Conforme redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005, que descreve a forma de convocação de Assembléia das Associações, prevista no seguinte artigo do Código Civil:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Os alunos da UFABC, abaixo-assinados, requerem o direito à convocação de Assembléia Extraordinária do DCE UFABC, com pauta aberta. Requerem ainda que esta Assembléia seja agendada num período máximo de 2 semanas após a entrega do mesmo (o abaixo-assinado) em mãos do presidente do DCE UFABC.