Abaixo-assinado Confirmação no Grau Hierárquico correspondente ao soldo recebido,dos Militares Inativos e Reformados da Forças Armadas
Para: iNATIVOS E REFORMADOS DAS FORÇAS ARMADAS
Os Sargentos em 1964
Ao mesmo tempo que eclodia um escândalo, envolvendo empresários ligados a alta cúpula do governo e empresas estado-unidenses,estalou a revolta dos sargentos eleitos que apoiavam a ala de Brizola e que haviam sido impedidos de tomar posse,por decisão do STF.
Muitos foram punidos,e outros afastados das fileiras do Exercito.Mais tarde,o Presidente Castelo Branco editou a Lei 4.902/65 que em seu art 57 declarava que não haveria promoção dos militares por ocasião da reforma ou transferencia para reserva,embora os mesmos estivessem contribuindo com o pagamento de pensão de "dois postos acima".A Lei 6880/80 corroborou dita lei ,preservando as restrições da mesma em seu artigo 62.Esta Lei 4902/65,
trazia em seu bojo, uma aplicação punitiva aos militares de baixa patente,que eram os maiores beneficiados em caso de reforma ou reserva, pois lhes permitia
ascender ao grau hierárquico para o qual descontavam em seu soldo, impedindo-
os, na maioria dos casos, de atingirem o oficialato.Assim sendo, e por entender que o estado democrático de Direito que ora vivenciamos, não pode assistir impassível esta flagrante violação de direito adquirido e de que o alcance social desta medida não pode ser contestada,pedimos que dita lei 4902/65 e seus arts. 56 e 57, seja considerada ABROGADA , bem como as subsequentes que a corroboraram,cessando assim ,seus efeitos.