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Abaixo-assinado para a Inclusão das categorias de Técnicos de Espetáculos de Diversões no programa de Empreendedor Individual

Para: Congresso Nacional

Técnicos em Espetáculos de Diversões, indispensáveis ao funcionamento de estabelecimentos de diversão e entretenimento, profissão prevista pela Lei nº. 6.533 de 24 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº. 82.385 de 05 de outubro de 1978, Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho.

Solicitam a inclusão deste gênero profissional no Programa Empreendedor Individual para deixarem à informalidade e contribuírem para o crescimento do país. São exemplos dessa classe profissional as sub categorias abaixo:

Técnicos de Audio,Técnicos de iluminação, Técnicos de Projeção e Led e Roadies




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