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Abaixo-assinado PELA APROVAÇÃO DA LEI DE VINCULAÇÃO DO REPASSE DE 1% DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL PARA A FUNDECT-MS

Para: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Os problemas da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT-MS) relativos à falta de recursos orçamentários para financiamento de projetos são notórios e de conhecimento de todos os pesquisadores, especialmente os que enviam projetos de pesquisa e ou propostas de eventos científicos para serem apreciados pela Fundação.
Tornaram-se habituais o adiamento de resultados de Editais, de aprovação de projetos, bem como a não liberação de recursos para realização das propostas aprovadas.
Isso tem causado, de imediato, a interrupção de pesquisas, inviabilizando a construção de redes de pesquisadores e a vinculação de estudiosos do Estado às esferas nacional e internacional. Realidade que coloca o Estado de Mato Grosso do Sul em disparidade com outras Unidades da Federação justamente em um momento em que se requerem mais investimentos em ciência e tecnologia para produção do conhecimento e solução dos problemas estruturais do Estado de Mato Grosso do Sul e do País.
Os pesquisadores sul-mato-grossenses, ao não encontrarem aqui espaço para permanência e manutenção de suas atividades de produção do conhecimento, têm procurado instituições de outros Estados que lhes deem melhores condições e, pelos mesmos motivos, as instituições de pesquisa do Mato Grosso do Sul não são atrativas para pesquisadores formados em outros centros e que poderiam contribuir para a produção de ciência e tecnologia aqui no Estado.
Diante do exposto, nós, abaixo-assinados, cobramos das autoridades estaduais constituídas (Executivo e Legislativo) a construção de uma política de ciência e tecnologia que, de fato, garanta recursos ordinários e que não fique à mercê das conjunturas políticas. Para tanto, propomos a APROVAÇÃO DE UMA LEI DE VINCULAÇÃO DO REPASSE DE 1% (UM POR CENTO) DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL PARA A FUNDECT-MS E QUE GARANTA A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO. Essa já é uma prática há muito adotada em outras unidades da federação e que demonstrou a assertiva ao propiciar o planejamento a médio e longo prazos, algo necessário quando se trata de ciência e tecnologia.




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