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Abaixo-assinado Aprovação do Projeto de Lei 526/2009 que visa Transporte escolar para Universitários que residem em municípios afastados de onde estudam

Para: Câmara Federal

Milhares de estudantes são obrigados a sair de seus municípios (em sua maioria situada no interior) para galgar uma formação profissional, pois onde residem não existe ofertas de ensino profissionalizante e superior que satisfaça a demanda. Dessa forma, os estudantes são forçados a também a contratar empresas de transporte para seguir viagem até a instituição de ensino, elevando consideravelmente as despesas com sua formação.

Essa é a realidade. A interiorização do ensino superior e profissionalizante está sendo realizada a passos lentos e, de qualquer forma, não atenderá todos os sonhos dos estudantes que estão saindo do ensino médio. O deslocamento para as cidades vizinhas a fim de cursar universidades/faculdades e cursos profissionalizantes continuará existindo por muito tempo.

Diante disso, a reivindicação de um transporte intermunicipal gratuito para estudantes do ensino superior e técnico profissionalizante é antiga e extremamente necessária, uma vez que não existe previsão legal para que os municípios, estados e União possam arcar com essa despesa.

Felizmente recentemente noticiou-se que o Projeto de Lei 526/2009, de autoria da ex-senadora Marisa Serrano (PT), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, e agora seguirá para apreciação na Câmara Federal. Tal Projete de Lei tem a finalidade de estender a assistência do fundo federal de educação que financia o transporte escolar do ensino básico ao transporte de estudantes universitários que estudam em municípios afastados de onde residem.

Pelo texto do Projeto de Lei, os recursos financeiros repassados pela União aos municípios, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), devem ter parcela reservada ao custeio do transporte dos estudantes universitários que estudem em municípios nas imediações. O cálculo dos recursos seria detalhado em regulamento e levaria em conta no número de universitários aptos a usar o transporte e a quilometragem percorrida.

Obviamente que existe uma bancada forte contrária a aprovação desse avanço, sabe-se lá as motivações... É o caso do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), o qual foi vencido na referida comissão do Senado Federal, para a sorte dos milhares de estudantes que com força de vontade, determinação e visão de um futuro digno, saem de suas cidades para estudar nas capitais, tirando do próprio bolso o custeio do transporte quando poderiam estar usando esses valores para investir ainda mais na própria educação, cultura e lazer ou ainda no sustento de suas famílias.

Muitos prefeitos usam da falácia de que não existe Lei que os obrigue a custear o transporte universitário, mas esquecem que nossa Constituição Federal garante o acesso a Educação em todos os seus níveis, afirmando ainda que isso é trabalho concorrente da União, dos Estados e dos Municípios. Existe a velha e imoral batata quente que fica sendo jogada de prefeito para prefeito, e ainda a inércia milenar dos governos estaduais em apoiar essa causa justíssima, muito embora os nobres Deputados Estaduais sempre arrumam um jeito de discutir questões muito pertinentes a seus interesses pessoais, como, por exemplo, aumento de salário e empréstimos em nome da casa legislativa.

Assim, amigos e amigas, os estudantes que necessitam do transporte intermunicipal para seu curso superior ou profissionalizante tem o dever de pressionar os Deputados Federais de seus Estados para que eles aprovem ou façam o possível para convencer seus pares a aprovar o Projeto de Lei 526/2009. É um direito que garantirá o acesso digno à Educação a milhares de estudantes que são obrigados a pagar por algo que é dever do Estado programar e custear.

Vamos garantir mais esse DIREITO nosso!







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