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Justificativa do Pedido de Reparação Moral e Financeira (indenização)ao Governo Federal, que fazem os Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório, separados dos pais que entre as décadas de 20 a 80 d

Para: Presidenta da República Federativa do Brasil

Justificativa do Pedido de Reparação Moral e Financeira (indenização)ao Governo Federal, que fazem os Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório, separados dos pais que entre as décadas de 20 a 80 do século passado eram isolados por serem ou suspeitos de estar com hanseníase.


O Brasil, um país que ainda insiste em viver sem memória, escondeu sob os tapetes que adornam os palácios de Brasília, uma história inacreditavelmente cruel, que só pode ser comparada ao Holocausto Judeu na Segunda Grande Guerra Mundial.


A história inicia-se aproximadamente na década de 20 do século passado, quando a hanseníase, ainda livremente denominada "lepra", fazia inúmeras vítimas por todo o país e sua cura estava distante de um resultado positivo.


Por conta desta situação que o Governo considerava sem controle, iniciou-se neste país uma guerra "silenciosa" de segregação, preconceito, subjugando brasileiros doentes ou "suspeitos de" hanseníase, ao confinamento em hospitais colônias.


A sociedade dominante colaborou rapidamente para que estas pessoas perdessem a sua cidadania e doaram imensas glebas de terras, infinitamente distantes dos centros urbanos e para lá enviava estes cidadãos, criando sub cidades dentro de municípios rurais, com independência administrativa, que possuíam de prefeituras a cadeias e até moeda própria.


Porém, estes cidadãos, tinham famílias e consequentemente filhos.


Filhos que o Governo não quis e descartou, jogou, entulhou, amontoou em "educandários", desde o nascimento.


As crianças que nasciam dentro das colônias eram imediatamente separadas de suas mães e seguiam destinos não definidos e não autorizados por seus pais biológicos. Sofreram todos os tipos de abusos sexuais, morais e físicos, alguns carregando sequelas definitivas pela obrigatoriedade de ingerir medicamentos para dormir o maior tempo possível. Inúmeras são as denúncias documentadas de maus tratos, abandono de incapaz, comércio internacional de venda de crianças, adoções irregulares.


Todas estas arbitrariedades foram cometidas à luz de uma justiça que nunca aconteceu.


Não houve por parte do Governo nenhum sinal de preocupação com a qualidade de vida de todas estas crianças, que devem hoje somar perto de 40.000 cidadãos em faixas etárias que variam dos 37 anos aos 80 anos.


Estes brasileiros, filhos de portadores de hanseníase foram injustamente e inadequadamente separados de seus berços familiares, sendo obrigados a conviver com o descaso público a uma história que supunham, estar morta.


Porém, se o Governo Brasileiro, considerou na época, que os filhos dos portadores de hanseníase iriam morrer como muitos morreram, deixaram aí, uma página marcada que um dia se revelaria.


Em primeiro lugar, face aos pressupostos de igualdade jurídico-formal do Estado moderno, a restrição dos direitos civis, políticos e sociais dos filhos das pessoas portadoras de hanseníase, configurou um processo de discriminação protagonizado pelo Estado brasileiro e um exemplo disso, foi que, somente em 1989 houve a revogação dos Arts. 151 e 157 do Código Eleitoral Brasileiro pela lei Nº 7914/89, que acabou com a absurda exigência de desinfectação (esterilização) dos títulos eleitorais dos portadores de hanseníase, equiparando – os aos demais eleitores.


Se esse processo encontrava, na época, uma defesa política através de um discurso que enfatizava a profilaxia da doença como defesa do bem público em detrimento da cidadania dos indivíduos visados por essa política segregacionista, cabe sublinhar que não se possuía, à época, qualquer comprovação empírica da eficácia profilática dessa medida, por um lado, nem tão pouco dos modos de propagação da doença, por outro.


Nesse sentido, a política segregacionista não possuía qualquer legitimação científica. Falta acrescida pelo fato dessa mesma política ter sido mantida por largas décadas, no Brasil, após a sua deposição pela comunidade internacional na década de 1950.

Conclui-se, assim, que a política pública em questão configurou um claro processo de discriminação protagonizado pelo Estado brasileiro que face ao dano que causou tem uma responsabilidade civil para com os lesados.


Porém, não apenas os direitos civis, políticos e sociais, garantidos nos artigos 5º e 6º da Constituição Brasileira, foram cerceados.


Em segundo lugar, os testemunhos das mulheres e homens sujeitos ao internamento compulsório nos Preventórios, que descrevem práticas correntes de abuso e de maus-tratos, indiciam um claro abuso dos seus Direitos Humanos, acrescido pela vulnerabilidade da população em causa ser composta por menores de idade que se encontravam sob tutela do Estado, que converte a discriminação protagonizada pelo Estado brasileiro, num crime que o indicia como devedor face aos indivíduos em causa.


Em terceiro lugar, e como consequência do que foi exposto antes, tanto a ação discriminatória, quanto a violência física e moral exercidas por esta política, produziram um processo de exclusão social da população em causa que se reflete nas suas vidas atuais.


Com efeito, o impacto das políticas públicas não se mede pela sua duração legislativa, mas prolonga-se no tecido social, não apenas por toda a vida dos indivíduos visados, mas também nas das gerações suas descendentes, dadas as condições econômicas, sociais e educacionais em que essas nasceram. Reconhecida recentemente na resolução da ONU - " 65/215. Eliminación de la discriminación contra las personas afectadas por la lepra y sus familiares" de 25 de março de 2011.

Ora essas mesmas condições foram determinadas pela ação do Estado, uma vez que os filhos das pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente segregados dos seus pais e da sociedade, viram-se excluídos do acesso à igualdade de oportunidades sociais, econômicas, educacionais, laborais e afetivas.


Assim e em conclusão, cabe ao Estado reconhecer a sua ação discriminatória e excludente no passado com uma medida reparatória que atue em duas frentes:

a). Indenização das pessoas em causa com vista à melhoria da sua condição social (lembrando que muitas padecem hoje de patologias do foro psíquico em consequência dos abusos que sofreram no passado)

b) Desenvolver, em concomitância, uma política de memória, lembrando que o reconhecimento pelo Estado das memórias invisibilizadas na construção da sua memória pública, é um fator determinante no próprio processo de democratização, pois implica o alargamento da esfera de reconhecimento a grupos sociais historicamente marginalizados.


Sem isso, como diz um provérbio africano “enquanto os leões não puderem contar as suas histórias, as histórias da caça persistirão em glorificar o caçador”.


Os Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório, estão unidos em todo Brasil, organizados pelo MORHAN e atentos à nossa solicitação indenizatória por terem sido vítimas de uma Lei que não se fazia legal existir. Trataram crianças como se tratam sacos de lixo, transformando para sempre as vidas delas em uma eterna busca por dignidade e direito à vida biológica.


Não há como retratar os danos morais, físicos, espirituais, psicológicos e sociais.


Mas há ainda um certo tempo, mesmo que curto, para que a sociedade brasileira, possa trazer o respeito e a possibilidade destas pessoas refazerem suas vidas, através de uma simbólica, mas importante e justa indenização financeira, que deve vir acompanhada do pedido de desculpas do Estado Brasileiro, objetivando, a partir daí, o resgate humano e social que NUNCA os foi concedido.


As Assembléias Legislativas Estaduais, Câmaras de Vereadores e o Congresso Nacional, como representação do Povo Brasileiro, devem ouvir e se manifestar sobre o tema. A ALESP pode ser um exemplo nesse caminho.


Estamos percorrendo o Brasil inteiro de acordo com nossas possibilidades e levando a cada sede da OAB, a cada Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores, o conhecimento para o reconhecimento de nossa história, do holocausto brasileiro que estaria impune, não fosse nossa persistência em caminharmos unidos e focados em uma única palavra: justiça.


Em Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Em 18 de maio de 2011.
Teresa Oliveira - filha separada pelo isolamento compulsório
  1. Actualização #1 Hansenpontocom

    Criado em sexta-feira, 10 de julho de 2015

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