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Abaixo-assinado APOIO A PL 469/2011 - CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Para: DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI E PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

O objetivo desta petição pública, e de apoio a aprovação imediata do projeto lei 469/2011 de autoria do deputado Onofre Santo Agostini do DEM/SC.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(do Sr. Onofre)
Dispõe sobre a contratação de técnicos
de segurança do trabalho para todas as
empresas localizadas no território
nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Toda empresa localizada no território nacional deverá contratar
técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de
acidentes laborais.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, as empresas seguirão o
seguinte escalonamento:
I - Empresas com efetivo entre 51 (cinquenta e um) e 100 (cem)
empregados deverão contratar 2 (dois) técnicos de segurança do trabalho.
II - Empresas com efetivo entre 101 (cento e um) e 200 (duzentos)
empregados deverão contratar 3 (três) técnicos de segurança do trabalho.
III - Empresas com efetivo superior a 200 (duzentos) empregados deverão
contratar 1 (um) técnico de segurança do trabalho para cada 150 (cento e
cinquenta) empregados existentes acima do limite estabelecido no inciso II.
Art. 3º As empresas terão prazo de cento e oitenta dias, contados a partir
da data de promulgação desta lei, para o seu cumprimento.
1
4D65AEAF05 *4D65A EAF05*
JUSTIFICATIVA
É notório o imenso número de acidentes de trabalho verificados no Brasil.
Mesmo com a constituição de CIPAs (Comissões internas de Prevenção de
Acidentes) por parte de um grande número de grandes empresas, há,
principalmente em empresas de pequeno e médio porte, um elevado número de
afastamentos de funcionários por acidentes laborais.
À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo para as
empresas, que terão de contratar mais um funcionário. Mas, apesar do primeiro
impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam
elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho.
Alie-se a isso a perda na lucratividade empresarial, mais acentuada pelos
dias em que o funcionário permanece afastado. A contratação de profissional
preparado para prevenir esse infortúnio em nossas empresas se apresenta como
a melhor forma de reverter esse grave problema nacional.
As ações preventivas, quando administradas por profissional competente,
não chegam a significar dez por cento da despesa realizada por ações curativas,
tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e
equilibrada para os trabalhadores.
Sala das sessões, de de 2011.
Deputado Onofre
DEM/SC
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577 Pessoas

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Esta petição foi criada em 27 outubro 2011
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