Abaixo-assinado AGORA É LEI CORRETORES DE IMÓVEIS: LEI Nº 5950, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Para: Ministério do Trabalho
AGORA É LEI CORRETORES DE IMÓVEIS: LEI Nº 5950, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
AGORA É LEI: LEI Nº 5950, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Quero através deste abaixo assinado, chamar atenção e convocar os companheiros e companheiras, corretores de imóveis do Estado do Rio de Janeiro, a participarem do abaixo assinado pleiteando, a conquista que obtivemos junto ao nosso sindicato do Estado do Rio de Janeiro o direito adquirido ao piso salarial de R$ 860.14( Oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos).
Conto com a participação de todos nessa luta, peço que repassem esse abaixo assinado a todos os corretores.
Desde ja os meus agradecimentos.
Amigo Corretor
LEI Nº 5950, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
VII - R$ 860,14 (oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5627, de 28 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR