Abaixo-assinado Nomeação Concurso Público PGDF 2011
Para: Aprovados no Concurso PGDF 2011
Os candidatos aprovados no concurso para o provimento de vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário para a Procuradoria do Distrito Federal – PGDF pedem a nomeação para preenchimento das vagas previstas no Edital (incluindo o cadastro reserva), bem como estudo de viabilidade de nomeação no CEAJUR, pelos seguintes motivos:
1. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme dispõem os Art. 4º, 5º, 6º e 7º do Regimento Interno possui vasta competência e estrutura. Com base nisso e ainda corroborado pelo Procurador, ressente de servidores no quadro, tanto de nível superior quanto de nível médio, suficientes para sustentar toda a demanda da Casa, no apoio às suas atividades;
2. O CEAJUR, órgão de Defensoria do GDF, também carece muito de servidores. Segundo o Dr. Hamilton Carvalho, em notícia veiculada na página do próprio órgão na Internet, foi criada em 25 de outubro de 2010, a Lei nº 4.516, criando a carreira de apoio no âmbito do CEAJUR, com 301 cargos de Analista de Apoio à Assistência Judiciária e 299 de Técnicos de Apoio à Assistência Judiciária. Ele afirmou que para “provimento desses cargos, há a necessidade de realização de concurso público, porém, não há data definida para isso, tampouco cronograma para nomeação”. A Lei Orçamentária Anual – LOA, publicada no DODF em 21 de fevereiro de 2011, Seção 1, Página 6, previu orçamento para os cargos criados pela Lei nº 4.516.
Sendo que o Decreto 21.688 de 07 de novembro de 2000 dispõe da possibilidade de aproveitamento de aprovados em concurso público em outro órgão, desde que obedecidos aos requisitos nele previstos, solicitamos a apreciação da possibilidade de nomeação pelo CEAJUR dos aprovados no concurso para a PGDF;
3. O concurso foi finalizado e homologado em 18 de agosto de 2011 e até o momento não houve manifestação contundente do GDF nem tampouco qualquer ação para nomeação dos aprovados, exceto a de 25 técnicos judiciários, das 46 vagas existentes para este cargo;
4. Os cargos a serem preenchidos, tanto na PGDF quanto no CEAJUR pelos aprovados dentro das vagas e pelo Cadastro Reserva não tratam de criação de nova despesa, uma vez que versam sobre o preenchimento de vagas criadas e com previsão na Lei Orçamentária Anual bem como a reposição de pessoal decorrente de aposentadorias e provimentos em outros cargos inacumuláveis;