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Abaixo-assinado APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO - IST SOCIESC - JOINVILLE

Para: Instituição em questão (IST- Instituto Superior Tupu - SOCIESC) alunos e acadêmicos do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

ESTATUTO DO DIRETORIO ACADEMICO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA SOCIESC - JOINVILLE - SC

O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art.1º – O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ARQUITETURA E URBANISMO, abreviadamente DAAU, é uma instituição sem fins lucrativos constituídos pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes do curso de Arquitetura e Urbanismo, sediado no estado de Santa Catarina, na cidade de Joinville, na rua Albano Schmitt - 3333 . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art.2º – O DAAU tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas do curso supracitados, contribuindo para formar.
Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o DAAU promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades.
Art.3º - O DAAU é uma entidade estudantil, livre e autônoma de partidos políticos, direção da universidade como de qualquer outra organização ou entidade.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 4º – O patrimônio do DAAU será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.
Art. 5º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do DAAU;
§ 1º – Ao assumir a Diretoria do DAAU, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O DAAU não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Diretório Acadêmico
Art. 6º – São instâncias de decisão do DAAU:
I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do DAAU;
IV – o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 7º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do DAAU e é composta por todos os alunos do curso . Os convidados não terão direito a voto somente a voz.
Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará nas eleições de uma nova Diretoria.
Art. 9º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do DAAU, 100% (cem por cento) do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% (vinte por cento) dos alunos do curso.
Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do DAAU e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art. 10º – As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 3% dos alunos do curso em primeira chamada e realizada com o quórum mínimo de 1% dos alunos do curso, em segunda chamada realizada depois de 30 minutos depois da primeira chamada. A Assembléia será decidida por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art. 11º – Compete à Assembléia Geral:
I – reformular o Estatuto;
II – denunciar ou suspender coordenadores do DAAU;
III – destituir os coordenadores do DAAU e os membros do Conselho Fiscal;
IV – eleger os coordenadores do DAAU, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos semestralmente por alunos de cada classe (não podendo ter o mesmo aluno representante no mesmo semestre de duas turmas).
Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do DAAU mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 13º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do DAAU e, excepcionalmente, quando convocado pelo DAAU, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 14º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – lutar pelo cumprimento do Estatuto da entidade e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria da entidade na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do DAAU, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do DAAU.

SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º – A Diretoria do DAAU será constituída dos seguintes membros:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Financeiro;
III – Coordenador Social, Cultural e de Esportes;
IV – Coordenador de Secretaria e Comunicação;
V – Coordenador de Relações Acadêmicas.
§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria da entidade propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.
Art. 16º – Cabe à Diretoria do Diretório Acadêmico:
I – elaborar o Plano Semestral de Trabalho;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem a entidade;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez a cada quinze dias; extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 17º – Compete ao Coordenador Geral:
I – representar com integridade o Diretório Acadêmico dentro e fora da Universidade;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria da Entidade na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial da entidade;
IV – representar com competência o Diretório Acadêmico junto ao Conselho do Curso e à Direção do curso ;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Entidade de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 18º – Compete à Secretaria
I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Diretório Acadêmico;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade;
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.
Art. 19º – Compete ao Coordenador Financeiro
I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro da entidade;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art. 20º – Compete ao Coordenador Social:
I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade e do movimentos social, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas juntos aos movimentos sócias, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 21 º – Compete ao Coordenador de Comunicação:
I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Diretório Acadêmico com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Entidade está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação da Entidade, como rádio, jornal, mural etc.
Art. 22º – Compete ao Coordenador de Esportes:
I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora do curso .
Art. 23º – Compete ao Coordenador de Cultura:
I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 24º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola e/ou do curso, juntamente com o Coordenador Geral.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 25º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes. Será formado em assembléia geral, sendo a mesma que convocar as eleições para a próxima gestão.
Parágrafo Único – Poderá ser membro do conselho estudantes matriculados no curso e não membros da atual gestão assim como das chapas que concorrerão na próxima gestão.
Art. 26º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a situação das finanças da entidade;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Diretório Acadêmico, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiros eleitos, recibo dos bens da entidade;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 27º – São sócios da Entidade todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.
§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Universidade e/ ou Curso ao aluno não se estenderão às suas atividades como membro do diretório.
§ 2º – Somente no caso de transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Diretório Acadêmico.
Art. 28º – São direitos do associado:
I – participar de todas as atividades da Entidade;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria da Entidade;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria da Entidade.
Art. 29º – São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Diretório Acadêmico.

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 30º – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Entidade para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Diretório Acadêmico, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – representar o Entidade sem autorização escrita da Diretoria;
V – atentar contra os bens da Entidade.
Art. 31 º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria da entidade, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Art. 32º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Diretório, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.

CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 33º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do diretório, deve-se estar regularmente matriculado no curso de Arquitetura da Sociesc.
Art. 34º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Diretório Acadêmico será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por cinco candidatos aos cargos de coordenador como numero mínimo de participantes da chapa.
Art. 35º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.
Art. 36º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art. 37º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo e composta pela Comissão eleitoral formada por três estudantes eleitos pela assembléia Geral e por um representante de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 38º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 39º – A posse da Diretoria ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.
Art. 40º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41º – A dissolução do Entidade somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 42º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Entidade ficarão sob a responsabilidade de um outro aluno, membro da diretória, ou de um professor do curso, convidado pela Diretoria da entidade.
Art. 43º – Após a eleição da primeira Diretoria do Diretório Acadêmico, a Comissão Pró-Entidade deverá encaminhar ao Conselho da instituição a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 44º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.
Art. 45º- No ultimo mês da gestão, será convocada uma assembléia geral para dar inicio ao processo eleitoral para a nova diretória da entidade. Nesta assembléia será estipulado os prazos assim como a comissão eleitoral e o conselho fiscal.
Art. 46º- A comissão eleitoral será formada por 3 (três) estudantes regularmente matriculados na universidade, ou membros de entidades do movimento social que forem aprovados pela assembléia geral, sendo que os estudantes não podem ser membros da atual gestão nem das chapas que concorrerão ao próximo pleito. Ela será a responsável pela entidade durante o período das eleições.
Art. 47º- A eleição ocorrerá em prazo estipulado em assembléia geral, com prazo mínimo de 10 dias para formação de chapa e dos mesmos 10 (dez) dias para campanha.
Art. 48º - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia geral dos acadêmicos da unidade institucional.




Joinville, 03 de Novembro de 2011.


















Anexo I

Abaixo assinado segue para a fundação do DAAU - DIRETORIO ACADEMICO DE ARQUITETURA E URBANISMO e aprovação do estatuto supracitado.






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