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Abaixo-assinado Assembléia Geral Nacional Extraordinária

Para: Sindireceita

À
Silvia Filismino
Presidente do Sindireceita
SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS


Eu, filiado do Sindireceita, observando-se a necessidade URGENTE de que seja determinada, em nível nacional, a composição de Assembléias Gerais Nacionais EXTRADORDINÁRIAS, disposto no Art. 13, §1º, Estatuto do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil:

Artigo 13 - A Assembléia Geral Nacional - AGN e a Assembléia Geral Nacional Unificada - AGNU
são os órgãos máximos de deliberação do SINDIRECEITA.
§ 1º A Assembléia Geral Nacional é um órgão centralizado, formado por um colegiado de
representantes eleitos pelas suas bases e poderá ser convocada ordinária ou extraordinariamente,
conforme os termos deste Estatuto.

Sendo conhecedor do nosso Estatuto, requeiro junto a Presidente Silvia Filismino que utilize o exposto no art. 26, § 2º, I, abaixo:

- Artigo 26 - A Assembléia Geral Nacional reunir-se-á:

§ 2º Extraordinariamente, quando convocada, com justificativa:

I - pelo Presidente da Diretoria Executiva

As justificativas, ao meu humilde ver, são:

- REPERCUSSÃO GERAL DA PROMOÇÃO VERTICAL DE CARGOS, de interesse de toda a categoria, instituto até então ADORMECIDO que nos foi FURTADO por décadas e QUE, seja percebido que CARREIRA é PILAR do Estado Democrático de Direito, é cláusula pétrea desde a Constituição do Império até a atual Carta Magna, CARREIRA é a essência organizacional do Estado soberano, e a PROMOÇÃO VERTICAL DOS CARGOS NA CARREIRA é direito adquirido indiscutível para os Analistas Tributários que alcançaram a Classe S, padrão IV, e direito adquirido a termo para todos os Analistas Tributários que estiverem em Classe e padrão diverso do S-IV.

- Conseqüências do RE 523086:

a) Custo Orçamentário JAMAIS IMPLEMENTADO na Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil(e no Orçamento), dada a Carreira (Dec. 2225/85) e a Lei que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Lei 4320/64), tais leis foram RECEPCIONADAS pela Carta Magna de 1988, apesar de ser uma determinação óbvia, o desenvolvimento do Analista, não foi implementando e, pelo fato do Analista Tributário, estar ESTAGNADO(um estado vegetativo) no meio da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil SEM PROMOÇÃO VERTICAL DOS CARGOS, durante décadas. A União, erroneamente, JAMAIS implementou o desenvolvimento vertical do Analista nessa Carreira, fato gravíssimo, que acredito que deve ser levado o problema à Corte Internacional dos Direitos Humanos (Retrocesso Social e até mesmo, uma espécie de Dumping Social aplicado pela Adm. Pública, isso é um absurdo), dentre outros entes.
b) Reunião/Diálogo junto aos órgãos para implementação URGENTE da mesma, quer seja, Presidência da República, Ministro da Fazenda, SRF, SRH, MPF, MPT, OIT, TODOS AO MESMO TEMPO.
c) Ultima ratio, é a implementação de uma ação judicial, que talvez, seja mais rápida que a atitude política em busca de solução, dada a REPERCUSSÃO GERAL DO RE supra e seus efeitos (Vide CF, CPC, decisões do STF).
d) Abertura de uma mesa de diálogo sindical IMEDIATA, dados os interesses dos envolvidos:
I – Analistas Tributários da Classe A, padrão I até os Analistas Tributários da Classe S, padrão IV;
II- Aposentados e, casos possíveis de Desaposentação se necessário for, ou indenização dos mesmos por terem seus direito furtados durante décadas;
III – Pensionistas e a possível indenização, conjuntamente, com interpelação
junto à OIT(Organização Internacional do Trabalho) e MPT/MPF(Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público Federal) para providências;
IV – Acompanhamento das ações judiciais existentes, impetradas no DF e, interpelação junto aos juízes dessas causas para os desfechos favoráveis das demandas, INCLUSIVE, propus aos colegas intentarem, se acharem conveniente, uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL para acelerar o pleito, talvez até o JURÍDICO DO SINDIRECEITA possa realizar tal feito(Deus nos ajude) ou melhor ainda, um advogado renomado, prática reiterada do Sindireceita;
V – Verificar na Adm. Pública outros casos semelhantes ao nosso, cargos em carreira, para aumentar a VOZ dos prejudicados.
VI – Mudança de paradigma em relação a qual lei seguir, ou seja, deve-se mudar o foco PARA CIMA, no caso da promoção vertical dos cargos (independentemente se o cargo está em carreira ou se é isolado)e o assunto por ser deveras importante, foi constitucionalizado com o advento da EC 19/98, sendo assim, não precisamos de lei infraconstitucional, porque quem manda no caso da promoção é a CONSTITUIÇÃO e, se as leis infraconstitucionais que dela decorrem não estão de acordo com o Carta Magna são tidas INCONSTITUCIONAIS, esse é padrão que devemos seguir, um padrão Constitucional, chega de afazia de conhecimento, a epóca dos códigos foi durante a ditadura, etapa essa vencida com o advento da Constituição de 1988;
VII – Apresentadas proposições de IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA junto a Administração Pública, fato esse, que nada impede que as vagas disponíveis sejam providas pela PROMOÇÃO VERTICAL E CONCURSO, sendo que, dado o PREJUÍZO CAUSADO IRREPARÁVEL, as vagas sejam DISPONIBILIZADAS DE IMEDIATO para os Analistas Tributários alcançados pelo DANO TEMPORAL IRREVERSÍVEL (cabível Mandado de Segurança ao meu ver, caso o Governo não nos agracie com o que é devido), e que seja feita uma programação da disponibilização de vagas para os Analistas que alcançarem a Classe S, e padrão IV, bem como, que seja PERPETUADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS(concurso público é o princípio da Carreira) , dada a necessidade da Carreira Auditoria, responsável pela arrecadação federal, ao Estado Brasileiro;
VIII – A importância da Carreira Auditoria na arrecadação de tributos para a consecução dos fins estatais e a sub-arrecadação imposta pela não-ocorrência da PROMOÇÃO VERTICAL DE CARGOS NA CARREIRA causando um dano social irreparável na SOCIEDADE durante décadas sendo que os valores que deixaram de ser arrecadados JAMAIS foram integrados a SOCIEDADE, detentora dos direitos a essa diferença de arrecadação mitigada e da que deveria estar sendo realizada e, como a ausência de promoção vertical ocorre faz décadas, o dano social é irreparável;
IX – Previsão/Ajustamento do Estatuto para recebimento pelo Sindireceita dos futuros Auditores da Receita Federal do Brasil pela promoção vertical dos cargos, como filiados.
X – outros temas referentes à CAUSA e EFEITO inerentes/imanentes a PROMOÇÃO VERTICAL DOS CARGOS NA CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
XI – inclusão do tema PROMOÇÃO VERTICAL DOS CARGOS E O RE 523086 no próximo Conselho Nacional dos Representantes Nacionais(CNRE).
.
Agradeceria se e somente se, o JURÍDICO ou qualquer outro ORGÃO SINDICAL NUNCA MAIS manifestem a idéia de que “Carreira é problema político”, pois tal fato, é muito recorrente e praticado pelo NOSSO “jurídico” e outros órgãos sindicais e, deve ser remetido ao CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA para apuração e aplicação da penalidade prevista, tendo em vista, como reza o próprio Estatuto Sindical no art. 4º, reproduzido abaixo:

Artigo 4º - É vedado ao SINDIRECEITA e a seus órgãos pronunciarem-se ou posicionarem-se sobre assuntos de natureza político-partidária ou religiosa.



Ante o exposto, venho requerer que sejam tomadas providências para a INSTAURAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL NACIONAL EXTRAORDINÁRIA pela Presidente Silvia Filismino para debate urgente do relevante tema, não podemos esperar chegar o ano que vem, esperamos isso faz 23 anos.








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Esta petição foi criada em 13 novembro 2011
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