Abaixo-assinado Por um novo Auxílio Transporte para os servidores federais
Para: Congresso Nacional do Brasil
Sobre a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.165-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 que trata do Auxílio Transporte do Servidor Federal
Venho por meio desta solicitar a revisão da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.165-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001, pelos motivos que passo a expor.
A referida medida provisória assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 2001 traz alguns problemas para alguns servidores federais, principalmente por dois motivos. Um porque exclui os transportes seletivos, o que foi em parte solucionado pelo acórdão nº. 2211/2005 do Tribunal de Contas da União, onde o pagamento de auxílio em transporte rodoviário seletivo poderia até ocorrer, desde que utilizada a menor tarifa disponível e apresentados os comprovantes de gastos do mês anterior (o que, na minha opinião, difere de auxílio, seria mais uma restituição); segundo porque exclui do auxílio os servidores que fazem uso de meios próprios de locomoção.
Considero que existe uma injustiça nesta legislação, porque alguns servidores fazem a locomoção uma vez por semana para os seus trabalhos que ficam em outro município, gastando menos do que quem mora dentro do município e se desloca todo dia da casa para o trabalho e mesmo assim estes recebem o auxílio sem ter que comprovar gastos (mesmo quando a maioria utiliza de meios próprios de locomoção).
Alguns servidores precisam se locomover por meios próprios, por exemplo: 1) porque o horário não é compatível com estudos e precisa se locomover em meio próprio; 2) porque quer utilizar um meio de transporte mais ecológico e saudável (por exemplo, bicicleta e outros); 3) por questões familiares, maternais/paternais como o fato de ter um bebê pequeno que precisa de atenção, precisa de estar com a mãe ou o pai e precisar de parar durante o percurso; 4) servidores que tem problemas de saúde (alergias, problemas circulatórios, etc.) e não podem ficar em um transporte público muito tempo; 5) servidores deficientes que ainda sofrem dificuldades nos transportes públicos do nosso país; entre outros.
Cabe ressaltar que o fato de ter que apresentar comprovantes do ônibus seletivo representa gastos para o governo, pois os funcionários têm que calcular vários comprovantes, o que de acordo com responsáveis pelos setores de recursos humanos mostram que isso é dispendioso, ocupa vários funcionários para tal atividade. Também não há aumento de gastos, porque a grande maioria dos servidores recebe este auxílio (seja porque utiliza o transporte ou não), assim o governo não gastaria muito mais com essa mudança, só garantiria a isonomia entre os funcionários públicos e a igualdade entre os servidores federais, pois na realidade atualmente uns têm mais direitos que outros.
Em contrapartida ao recebermos o auxílio alimentação não temos que utilizar nem comprovar determinado tipo de alimentação (restaurante x, y, z), mas a que quisermos, ou mesmo, nenhuma se não quisermos.
Além disso, existem funcionários públicos que recebem auxílio combustível ou auxílio transporte maiores do que os nossos salários.
Não queremos ganhar um auxílio transporte incondizente com os nossos gastos, nem aumentar nosso salário, somente uma igualdade com outros servidores que se deslocam com transportes públicos, pois para o governo não interessa pagar as empresas de transporte público, mas ao servidor público.
Existiu um projeto de auxílio transporte mais adequado à realidade e necessidade do servidor público, não sei porque ela não foi aprovado, mas seria o ideal para todos. Segue o link de tal projeto: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/199541.pdf e a sua reedição http://www.camara.gov.br/sileg/integras/439808.pdf .
Confio que Vossa Excelentíssima para propor a revisão de tal medida pelo caráter de urgência e relevância para alguns servidores federais que são injustiçados todos os meses.
Certa da sua compreensão