Abaixo-assinado pelo cargo politico somente com curso superior
Para: Povo Brasileiro
Por um Brasil onde a educação seja um valor experimentado por seus dirigentes.
De acordo com o parágrafo 4º do art. 14 da CF/88 são inelegíveis os analfabetos, ainda em conformidade com o art. 14, § 3º, inc. VI, da CF/88, é condição de elegibilidade a idade mínima ter 18 anos para vereador e 21 para deputado federal, estadual ou prefeito. Como alguém semianalfabeto e sem experiência de vida pode gerir com probidade um país ?
Entendendo que esta condição é inequivocamente imprópria para governar uma nação e participar de suas maiores instâncias, apresentamos aqui um abaixo assinado propondo a emenda constitucional que altere a condição de elegibilidade para que SOMENTE POSSAM SER ELEITOS CANDIDATOS OS QUE POSSUAM CURSO SUPERIOR COMPLETO, dando assim mais substância àqueles que pretendem gerir a coisa pública e valorizando assim a educação brasileira.