Abaixo-assinado Contra a discriminação em matéria dos Subsídios de Férias e de Natal
Para: Primeiro Ministro, Presidente da Republica, Assembleia da Republica, Procurador Geral da Republica
Petição: Contra a discriminação em matéria dos Subsídios de Férias e de Natal.
Atendendo a que,
1) O Governo anunciou como medida extraordinária e temporária o corte parcial ou total dos Subsídios de Férias e de Natal aos funcionários públicos, trabalhadores das empresas públicas e pensionistas com rendimentos acima dos seiscentos euros por mês. durante o período de ajuda exterior, a saber, em 2012 e 2013.
O chefe do executivo justificou a medida com a gravidade da situação do país, que é pior do que o Governo esperava inicialmente, quando assumiu funções, e considerou que a alternativa era avançar com despedimentos.
2) O Estado vai assumir a responsabilidade pelas reformas de 27 mil pensionistas pela transferência de parte dos fundos de pensões de 15 instituições de crédito e receberá em troca ativos que deverão atingir os seis mil milhões de euros. Esta responsabilidade inclui o pagamento dos subsídios de Férias e de Natal dos pensionistas destes fundos.
Sobre isto, o Governo explicou que “os fundos estavam devidamente fundeados, e havia aqui que salvaguardar os direitos adquiridos. Estes pensionistas da banca manterão o direito ao pagamento das 14 prestações, tendo em conta que se não houvesse esta transição, estes trabalhadores teriam direito aos 14 meses”.
Atendendo ainda a que,
1) A Constituição da Republica Portuguesa não permite o tratamento discriminatório dos cidadãos, nomeadamente mas não só, no que concerne aos Direitos Adquiridos que atrás se referem; esta situação abre um gravíssimo precedente, sendo que deixaríamos a critérios de ocasião e não institucionais a decisão de quando e como respeitar tais direitos.
2) Ao invocar os Direitos Adquiridos para os reformados oriundos da Banca, o Governo não só agiu de facto discriminadamente contra os restantes, mas também invalidou o argumento “de medida extraordinária e temporária” que usou nesses outros casos – uma medida extraordinária para bem da Nação, é uma medida extraordinária, e assim sendo aplicada a todos, ultrapassando se preciso for Direitos Adquiridos mas salvaguardando o aspeto social na sua aplicação, ou seja neste caso, protegendo ordenados e pensões mais baixas.
3) O argumento de que “se não houvesse esta transição, estes trabalhadores teriam direito aos 14 meses” é de todo inaceitável pois houve ou haverá transição e as regras de destino são claras – se não agradam, não transitem.
Pelo exposto, e respeitando a imagem de integridade e ética que todos devemos acautelar à Nação Portuguesa, e perante a gravidade da situação do país, solicitamos a Vossas Excelências a reposição imediata da igualdade de tratamento, revogando a decisão que invoca Direitos Adquiridos para os reformados oriundos da Banca e assim todos contribuirmos neste esforço coletivo e extraordinário que esperamos seja realmente temporário.
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