Abaixo-assinado contra a Prova Oral
Para: Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Congresso Nacional
ABAIXO-ASSINADO CONTRA A PROVA ORAL
Encontra-se em tramitação no Conselho Nacional de Justiça – CNJ o Pedido de Providências n. 0001228-54.2011.2.00.0000, proposto pela ANDECC, em que se requer a exclusão ou a redução do peso atribuído para a prova oral, mediante a criação de critérios que assegurem maior objetividade e impessoalidade para a avaliação, nos concursos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro.
Também se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 17/11, de autoria do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul, de Minas Gerais), visando criar regras que tornem mais transparentes as provas orais nos concursos públicos em geral, abrangendo toda e qualquer forma de seleção pública (concursos para Magistratura, Ministério Público, Cartórios, Defensoria, Docentes, Seleção para Doutorado e Mestrado etc).
Dessa forma, solicitamos a colaboração de todos para firmar o presente MANIFESTO CONTRA A PROVA ORAL, visando contribuir para a aprovação dos enunciados ora apresentados.
Consta da proposta apresentada pela ANDECC, dentre outras, as seguintes proposições: a) vedação da prova oral. Subsidiariamente: b) facultatividade da prova oral; c) sorteio antecipado dos pontos de argüição e identidade de perguntas para todos os candidatos, bem como a incomunicabilidade entre os mesmos; d) ordem de argüição definida por sorteio; e) gravação da prova oral; f) divulgação da nota logo após a argüição; g) peso máximo de 1,0 ponto para a prova oral.
Na proposta encaminhada pela Condesesul, verificam-se algumas regras que visam assegurar maior objetividade e isonomia para a prova oral, merecendo destaque: a) a prova oral somente é admitida, quando expressamente prevista em lei; b) caráter meramente classificatório para a prova oral, e não eliminatório; c) peso máximo de 20% para a prova oral; d) a prova oral deve ser filmada, assegurando o direito ao recurso; d) exigência de no mínimo três examinadores para cada matéria, resguardada a incomunicabilidade entre eles, devendo-se lançar a nota ao final da argüição; e) necessidade de fundamentação da nota por escrito, no caso de atribuição de pontuação inferior a 50% para o candidato; f) divulgação do espelho de resposta da prova oral; g) divulgação antecipada da quantidade de perguntas, e do tempo de duração da prova oral.
Segundo o Condesesul “o objetivo é coibir fraudes em concursos, pois muitos órgãos públicos ainda adotam provas orais, e tem havido denúncias de abusos e falta de critérios objetivos”. Pretende-se garantir a impessoalidade nos concursos públicos.
Desde já, agradecemos a colaboração de todos.
ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios