Abaixo-assinado solicitando medidas URGENTES em face da concessionária SUPERVIA, pela falta de capacidade operativa demonstrada ao longo dos anos
Para: Governador do Estado do Rio de Janeiro
Digníssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
Tendo em vista a violação do artigo 3º, incisos I, III, V, VII da Lei Estadual Nº 4555, DE 06 DE JUNHO DE 2005/ RJ , os signatários deste instrumento democrático vem, a fim de resguardar os direitos fundamentais ora violados e os princípios norteadores da AGETRANSP, requerer à V. Senhoria o que se segue, para ao final solicitar medidas urgentes :
Considerando os inúmeros problemas ocorridos nos TRENS do RIO DE JANEIRO, como vagões quebrados, "quebra-quebra", falta de informações relativo aos problemas, abusos por parte da CONCESSIONÁRIA SUPERVIA, falta de planejamento para um serviço de massa de qualidade, vagões sucateados, falta de compromisso da concessionária e inúmeros problemas ocorridos mensalmente durante estes anos, todos os signatários, com base nos direitos conferidos pela Constituição da República, requerem providenciais quanto ao serviço que está sendo prestado.
Insta salientar a violação direta às seguintes normas da Lei de Criação da AGETRANSP - LEI Nº 4555, DE 06 DE JUNHO DE 2005 :
Art. 3º - No exercício de suas atividades, pugnará a AGETRANSP pela garantia dos seguintes princípios fundamentais:
I - prestação pelos concessionários, de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, tanto qualitativa quanto quantitativamente;
III - estabilidade nas relações envolvendo o Poder Concedente, concessionários e usuários, no interesse de todas as partes envolvidas;
V - a expansão dos sistemas, o atendimento abrangente da população, a otimização ao uso dos bens coletivos e a modernização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VII – eqüidade no tratamento dispensado aos usuários, às diversas entidades reguladas e demais instituições envolvidas na prestação ou regulação dos transportes, permitidos ou concedidos.
Além das já mencionadas, vale ressaltar a violação direta ao art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, com inobservância do princípio basilar do estado democrático de direito EFICIÊNCIA e MORALIDADE relativo ao serviço Público prestado.
Pelo exposto, requerem estes cidadãos providências URGENTES quanto a total falta de capacidade operante da concessionária SUPERVIA em gerir o sistema de trens do Estado do Rio de Janeiro.