Abaixo-assinado Carta aberta ao PV – Partido Verde Teresópolis
Para: Cidadãos de Teresópolis RJ
Carta aberta ao PV – Partido Verde Teresópolis
Cristiano Rebello Menendes, brasileiro, cidadão teresopolitano, vem através desta carta aberta demonstrar seu desagravo em relação a decisão do partido Verde, diretório de Teresópolis de impetrar mandado de segurança com o objetivo de suspender os feitos da Resolução nº 787/11, do TRE/RJ e, ao final, a concessão do writ para cassá-la, onde conseguiram efeito liminar.
Em minha opinião, tal postura foi uma grave afronta a democracia, uma vez que a nossa sociedade vem sofrendo diversas mazelas desde 2009, chegando ao ponto de irmos as ruas pedindo o afastamento do prefeito Jorge Mário, exigindo e cobrando atitudes de nossos vereadores que por fim acabaram cedendo a vontade popular.
Infelizmente, seu sucessor direto, senhor Roberto Pinto, veio a falecer logo após sua nomeação como prefeito, o que deixou o nosso executivo sem um prefeito eleito democráticamente, assim sendo, foi naturalmente e legalmente nomeado o Presidente da Câmara Municipal interinamente.
Desde então, após o prefeito Jorge Mário ter sido cassado pelo poder legislativo, o povo passou a clamar por eleições diretas, por entenderem ser o correto, inclusive é o que de dispõe em nossa Lei orgânica municipal.
A nossa Lei Maior (Constituição Federal), traz dispositivo protetor, que se inicia precisamente no art. 18, que pela sua dicção afirma o Município como um Ente da Federação dotado de autonomia para a sua organização político-administrativa, dando assim embasamento ao Município em suas atividades Administrativas. Para tanto o Município implementará a sua “Constituição”, que em termos técnicos é denominada de Lei Orgânica Municipal (LOM), a qual determinará as diretrizes da Administração Municipal, incluindo ai a eleição do Prefeito e a eleição do Poder Legislativo Municipal.
A CF/88 deixa claro que os municípios possuem a capacidade de auto organização, e se reger-se á por lei orgânica, inclusive este é um avanço totalmente novo de nossa constituição não encontrada sequer no direito comparado.
Assim sendo, nossa Lei orgãnica dispõe:
ART. 56 - Verificando-se a vacância sucessiva dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
I - ocorrendo vacância nos 3 (três) primeiros anos do mandato, dar-se-á a eleição 90 (noventa) dias
após o ocorrido, cabendo ao eleito complementar o período dos seus antecessores;
II - ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que o completará.
Ou seja: como temos em regra as eleições diretas em nosso país, entendo que se houvesse previsão de eleições indiretas, a mesma deveria estar disposta de forma expressa em nossa Lei Orgânica.
Entendo eu, que também este foi o entendimento do TRE, por entender que este deve ser a real interpretação, porém alguns partidos demonstraram posicionamento contrário, como foi o caso do partido verde, que prefere conclamar eleições indiretas em nosso município.
É de se estranhar tal postura do Partido Verde, uma vez que tal partido sempre lutou a favor da democracia, estando inclusive na vanguarda política, principalmente em temas polêmicos como aborto, drogas, homofobia.
Mais estranho ainda é que seu presidente, senhor Wanderley Perez, fez parte do governo cassado por corrupção, inclusive como é sabido por toda população, seu periódico “O Diário de Teresópolis” adotava uma postura extremamente conservadora em relação ao governo Jorge Mário desde os primeiros dias de governo e já no final desde governo catastrófico, o jornalista, então secretário, pediu demissão do cargo e só então passou a cobrar e dencunciar as irregularidades do governo em seu jornal.
Teresópolis havia dado um exemplo ao Brasil de democracia. Pouco importa se o novo prefeito ficará por 8 meses ou 8 dias, o que importa é o pleno exercício da democracia que tem que ser a vontade do povo.
Outra inverdade é o argumento que as eleições trariam custos para o município, o que não procede, pois quem custeia as eleições é o TRE.
Outro ponto que questiono são as conseqüências que se esta decisão for mantida pode trazer: vamos imaginar que o novo prefeito eleito democráticamente em outubro não comungue com a cartilha de uma nova câmara municipal corrupta. Os mesmos poderiam facilmente cassa-lo e assumir um presidente de Câmara comprometido com práticas irregulares.
São por estes motivos que entendo que tal iniciativa do PV foi uma total afronta a democracia e espero que o TER reveja tal posição.
A unica coisa positiva desta decisão é que partidos e políticos que eram opositores ferrenhos acabaram se unindo em redes sociais no mesmo ideal de uma democracia nas eleições que é a forma mais correta de se fazer valer a vontade popular.
Fica registrado meu desagravo, clamando por eleições em fevereiro.
Teresópolis, 20 de dezembro de 2011
Cristiano Rebello Menendes.