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Abaixo-assinado Agilidade no julgamento dos casos de pedido de aposentadoria rural.

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

O trabalhador rural é segurado especial, nos moldes do art. 195, § 8º da Constituição Federal de 1988, onde, o produtor, o parceiro, o meeiro, os arrendatários rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fará jus aos benefícios nos termos da lei. De acordo com a Previdência Social, o beneficio pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos documentos solicitados. O rol de documentos inclui ainda todos aqueles que possam vir a provar o alegado.
Os casos de aposentadoria rual que o INSS recorrer a justiça, que sejam julgados mais rapidamente, chega de casos que ficam anos e anos na justiça muitos trabalhadores morrem e não recebem o que é seu por direito.




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Esta petição foi criada em 27 dezembro 2011
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