Abaixo-assinado Punição mais severa para quem maltrata animais
Para: Congresso Nacional, Presidente da República Federativa do Brasil, Supremo Tribunal Federal, Governador do Estado de São Paulo
Eu, abaixo assinado, requeiro à Camara dos Deputados Federais que altere o artigo 32 da Lei 9.605/98, que prevê pena de detenção para quem maltrata animais, para pena de reclusão, sem possibilidade de fiança ou pena alternativa, com início de cumprimento em regime obrigatoriamente fechado, com mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e, em ocorrendo a morte do animal, um aumento de pena de um terço.
Isso porque a detenção, de até um ano para esse tipo de crime, é punição muito branda, o que tem feito aumentar sobremaneira a prática de maus tratos contra animais.