Abaixo-assinado Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Para: Senado Federal
O Senador Cristovam Buarque apresentou, em 16/08/2007, o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007 que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014. A situação atual do projeto, desde 14/01/2011, é AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, de acordo com o Portal Atividades Legislativa: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
Em um país, no qual o piso salarial do professor é ínfimo e que grande parte das escolas públicas não possuem: cadeiras, quadros negros, bebedouros, livros, computadores, alimentação escolar ("merenda"), não seria justo que os nossos ocupantes de cargos eleitorais, representantes, matriculassem seus filhos em escolas públicas?
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.