Abaixo-assinado Criação de Comissão Paritária Permanente de Inquérito
Para: Povo Brasileiro - Pessoas maiores de 18 anos
COMISSÃO PARITÁRIA PERMANENTE DE INQUÉRITO
Salvador, 30 de dezembro de 2011
À Sociedade Brasileira,
Prezados Conterrâneos,
O nosso País está vivenciando o pior período de sua história; nunca se constatou tanta corrupção, abrangendo, além dos Três Poderes da Nação, todos os demais segmentos da nossa Sociedade.
Pouco se fez até agora para debelar esse mal que assola o nosso País. Nem mesmo a intensa atuação do Ministério Público, coadjuvado pela Polícia Federal, tem surtido os efeitos desejados, haja vista a interferência política e de “Poderes Superiores” que, via de regra, neutralizam as ações desses dois sérios e atuantes órgãos.
Outrora, quando surgia um caso escabroso envolvendo parlamentares ou autoridades dos outros Poderes, logo era criada, Pelo Poder Legislativo e imediatamente instalada, uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, e isto, sem que para tanto fosse necessária a avalanche de barganhas políticas que ocorrem atualmente. Prática essa que as tem tornado ineficazes e desacreditadas, haja vista não apresentarem os resultados esperados.
A escalada dos corruptos agiganta-se a cada dia e, como um rastilho de pólvora, não se deixa interromper. Daí, a extrema e urgente necessidade de que medidas enérgicas e eficazes sejam tomadas para se criar um instrumento legal, independente e permanente, capaz de, se não acabar, ao menos minimizar a ação dos corruptos.
Refiro-me à criação de uma COMISSÃO PARITÁRIA PERMANENTE DE INQUÉRITO, independente, composta de representantes de 12 (doze) dos principais segmentos da nossa Sociedade, 3 (três) membros de cada, a saber: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, OAB, Polícia Federal, Ministério Público (estadual ou federal), Ministério do Exército, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha Polícia Civil (do estado ou Distrito Federal), Polícia Militar (do estado ou Distrito Federal) e Povo. Justifica-se essa composição, a forma simples utilizada para tal, que não permitirá os corriqueiros entraves ocasionados pela disputa de quem é quem e qual o cargo que vai ocupar.
Evidentemente, que necessário se faz uma pequena alteração na Constituição Federal. Daí, a participação do povo brasileiro, de quem todo o poder emana, assinando a Petição Pública que se segue.
COMISSÃO PARITÁRIA PERMANENTE DE INQUÉRITO
Da Formação
1 – Por iniciativa do Governador do Estado, 11 (onze) segmentos da Sociedade serão solicitados a apresentar os 3 (três) representantes e, em igual número, os suplentes.
1.1 – Os representantes do POVO serão sorteados (titulares e suplentes) dentre aqueles que forem selecionados mediante inscrição, em atendimento a convite inominado pelo Governador do Estado. Neste caso, somente poderão se inscrever, maiores de 21 anos, com formação escolar mínima de 2º Grau completo.
1.2 - Em qualquer caso, somente poderão participar da Comissão, pessoas que não estejam respondendo a processo de qualquer natureza, inquérito ou sindicância.
1.2.1 - Os representantes do Povo deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado de bons antecedentes, fornecido por autoridade competente.
1.3 - Uma vez formado o grupo composto dos representantes dos 12 segmentos da Sociedade, serão sorteados 36 titulares e em igual número, os suplentes, procedendo-se em seguida, dentre os titulares, a eleição da mesa, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretários e Relator, onde todos concorrerão em igualdade de condições a tais cargos. Havendo empate, será considerado eleito aquele que tiver a idade maior.
1.3.1 - Em caso de impedimento de qualquer membro da mesa, será sorteado um substituo, dentre os demais titulares, para atuar interinamente. Caso o impedimento seja definitivo, proceder-se-á a eleição complementar;
Do Funcionamento
2 – Haverá, em caráter permanente, em cada capital de Estado e/ou Distrito Federal, uma Comissão que, à medida em que tome conhecimento de qualquer irregularidade envolvendo o Estado (compreendendo-se o Poder Público federal, estadual ou municipal), tomará a sí, a apuração dos fatos e encaminhamento dos resultados, se for o caso, ao Ministério Público (Estadual ou Federal), para o devido processo. Para tanto, necessário se faz que, as irregularidades a serem apuradas, devam ser encaminhadas à Comissão devidamente documentadas, cabendo ao(s) autor(es) do encaminhamento a responsabilidade de sua comprovação e as conseqüências por informações infundadas.
2.1 – Todo e qualquer apoio para o pleno funcionamento da COMISSÃO PARITÁRIA PERMANENTE DE INQUÉRITO, será de responsabilidade do Governador do Estado ou Distrito Federal, compreendendo-se, instalações, equipamentos, materiais e funcionários.
Como podem perceber, prezados compatriotas, trata-se de uma Instituição que, pelas suas características, notadamente a independência de ação, irá prestar inestimáveis serviços à Nação Brasileira. Só depende da sua participação!
Portanto, façam como eu, assinem agora a Petição Pública para criação da COMISSÃO PARITÁRIA PERMANENTE DE INQUÉRITO.
Jairo Andrade de Moraes
Aposentado
RG – 00259334-34 –SSPBa
CPF – 000251355-20