Abaixo-assinado Não feche os ouvidos para essa causa.
Para: Congresso Nascional do Brasil
Devido a constante pertubação do sossego alheio, atraves de Som alto em veiculo, o que vem cada vez mais crecendo e com muito mais volume, venho atravez desta sugerir, que se mude a lei:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou
freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Mude para que contenha o TEXTO:
"POSSUIR, TER em veiculo automotor, APARELHO ou EQUIPAMENTO que produza SOM ou RUIDO em Frequencia que não seja autorizado pelo CONTRAN".
Assim as autoridades de transitos, poderam reter os veiculo que possuam esse tipo de equipamento e autua-los, e fazerem com que coloquem se enquadrem nas leis, contra a poluição sonora;