Abaixo-assinado Concurso DPRF 2009 - Ações contra a FUNRIO
Para: Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO
A Direção da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
Considerando que a FUNRIO foi a empresa contratada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Contrato Administrativo n°21/2009, para organizar o concurso para provimento de 750 vagas de Agente Policial Rodoviário Federal, em Outubro de 2009;
Considerando que contrato ora firmado com o órgão da Administração Pública Federal previa a organização de um concurso de seleção dividido em etapas, a saber, prova objetiva e discursiva, exames físicos, exames psicotécnicos, exames médicos e Curso de Formação Profissional;
Considerando que a primeira etapa, composta de provas objetivas e discursivas, foi realizada no dia 18 de Outubro de 2009, sendo publicada pela organizadora a listagem de candidatos aprovados e classificados para as demais etapas;
Considerando que o concurso se encontra paralisado desde meados do mês de Novembro de 2009, permanecendo até então, não permitindo as demais etapas, a saber, exame físico, psicotécnico, médico e Curso de Formação;
Considerando que a dita paralisação ocorreu por determinação do Ministério Público Federal devido a falha na segurança durante a prestação de serviço a todos os candidatos participantes do certame, ocorrendo evidente fraude com assumida participação dos prepostos da empresa organizadora;
Considerando que o Ministério Público Federal concluiu as investigações afirmando que a fraude existiu de maneira pontual, sendo restrita a um pequeno grupo de candidatos e que o concurso continua válido;
Considerando que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal rescindiu contrato com esta empresa organizadora por conta da fraude existente, desejando a continuidade das demais etapas com outra organizadora;
Considerando que esta empresa organizadora ainda detém o banco de dados de todos os candidatos, assim como a listagem dos candidatos aprovados e o valor correspondente a organização das demais etapas do concurso e se nega a entregá-los ao DPRF;
Considerando que todos os candidatos aprovados e classificados para as demais etapas do concurso ainda aguardam a realização das demais etapas do concurso até a presente data;
Considerando os imensuráveis prejuízos, de cunho pessoal, profissional e/ou financeiro, causados aos candidatos legitimamente aprovados para as demais etapas do concurso que se encontram angustiados, aflitos, estressados e humilhados com o descaso da empresa organizadora em solucionar o problema, unica e exclusivamente, causado por sua incompetência na organização do concurso e na segurança do processo seletivo e de correção;
Considerando que a continuidade do concurso depende somente da devolução do banco de dados e dos valores arrecadados pela organizadora ao órgão Polícia Rodoviária Federal, através de acordo extra-judicial, resolvendo tão logo a questão ou discutindo-se judicialmente, em momento posterior, as perdas e danos devidas as partes envolvidas.
Informa os candidatos abaixo subscritos, legitimamente aprovados e classificados para as demais etapas do concurso para provimento do cargo de Agente Policial Rodoviário Federal, que ingressaram INDIVIDUALMENTE com Ação Indenizatória c/c Perdas e Danos, em respectivas comarcas de seus domicílios, distribuídos por todo o território nacional.
Informa, ainda, os referidos candidatos que essa ação ordenada possui o condão de alertar a empresa organizadora do iminente e vasto prejuízo financeiro a que será exposta, seja em caráter indenizatório ou em caráter de custas processuais e honorários advocatícios;
Informa, por conseguinte, os candidatos que a empresa organizadora possui um prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a devolução ao DPRF, do banco de dados e dos valores referentes a organização das demais etapas do concurso;
Informa que ocorrendo a devolução do banco de dados do concurso e dos valores no prazo estipulado, os aprovados subscritos neste documento não ingressarão com as referidas ações judiciais.