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Abaixo-assinado CARTA ABERTA AO MMA

Para: À Exma. Ministra do Meio Ambiente, SRA. IZABELLA TEIXEIRA, Diretor do DEA/MMA, Sr. NILO SERGIO DE MELO DINIZ, Comitê Assessor do Órgão Gestor da PNEA, Presidente do IBAMA, Sr. CURT TRENNEPOHL

Considerando que a Constituição Federal de 1988 no artigo 225, adota a cidadania como princípio, objetivando tornar efetivo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, responsabilizando o poder público por sete incumbências (e somente ele) mesmo impondo a este e à coletividade a obrigação por sua defesa e preservação, estabelece as seguintes incumbências:

a) Quatro (I, II, III e VII) direcionam a ação do Poder Público para defesa e proteção de processos ecológicos essenciais, ecossistemas, patrimônio genético, flora e fauna utilizando diferentes estratégias (preservar, restaurar, manejar, fiscalizar, criar áreas protegidas);

b) Duas (IV e V) para a prevenção de danos e avaliação de riscos ambientais, decorrentes da realização de obras e atividades potencialmente degradadoras, e da produção e circulação de substâncias perigosas; e

c) Uma (VI) para criação de condições para a coletividade cumprir o seu dever de defender e proteger “o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, por meio da promoção da educação ambiental.

Considerando que a atuação do poder público deverá ocorrer em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação e conservação do meio ambiente;

Considerando que a Lei 9795, de 27 de abril de 1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e determina como parte do processo educativo mais amplo, que todos têm direito à educação ambiental, incumbindo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, promover ações de Educação Ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

Considerando que o Decreto 4.281 de 25 de junho de 2002 regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental e estabelece que sua execução deverá ser feita pelos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA com a criação, manutenção e implementação de programas de educação ambiental atreladas às atividades de conservação da biodiversidade, de

zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental;

Considerando a Portaria do Ibama nº 77- N de 2002 que cria e estabelece as atribuições dos Núcleos de Educação Ambiental nas superintendências ligados ao gabinete;

Considerando que o Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA que dispõe sobre o cumprimento de suas finalidades, dentre elas a execução de programas de Educação Ambiental, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente;

Considerando que um dos 13 compromissos do programa de governo da presidente Dilma para o Brasil seguir construindo o desenvolvimento sustentável é “Ampliar e fortalecer a Educação Ambiental”;

Considerando os documentos Relatório final do I Encontro de Educadores Ambientais do IBAMA e ICMBio, Moção dos Educadores Ambientais do Ibama e ICMBio, elaborados em 2008, e a petição da Asibama Nacional, de julho de 2009, na qual a Associação Nacional de servidores da carreira ambiental manifesta sua preocupação para com o desmantelamento da educação ambiental nos órgãos do SISNAMA e no País, bem como requer que o Poder Público implemente coordenações gerais e regionais no IBAMA e Instituto Chico Mendes, todos já encaminhados ao MMA, IBAMA e ICMBio.

Nós, servidores públicos federais do IBAMA, educadores ambientais dos Núcleos de Educação Ambiental nas Superintendências do IBAMA, Gerências Regionais, e Escritórios Regionais dos estados: RS, SC, PR, SP, MG, ES, RJ, MT, MS, DF, GO, BA, CE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, AC, TO, PA, AM, PA, RO, RR; e nas Coordenações Regionais do ICMBio, vimos por meio dessa, ressaltar a necessidade urgente da reinstitucionalização da Educação Ambiental no âmbito do IBAMA já que trabalhamos em parceria.

Destaca-se que desde 2007, quando o IBAMA foi dividido, a então Coordenação Geral de Educação Ambiental – CGEAM, foi extinta, que a as ações educativas desenvolvidas por este órgão ambiental federal (IBAMA), carecem de um locus institucional e de linhas orientadoras que permitam o cumprimento de nossa atribuição enquanto órgão executivo da Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9795/99.

A partir de um levantamento informal, ocorrido em fevereiro do presente ano, pelos próprios educadores ambientais do IBAMA que atuam nas diferentes superintendências, escritórios regionais e gerências, foi possível estabelecer um quadro geral da situação dos Núcleos de Educação Ambiental, NEAs. Este levantamento demonstra uma grande precariedade de infraestrutura, recursos materiais e humanos para que se possa desenvolver as ações educativas demandadas pela sociedade ao Ibama (tabela em anexo).

Infelizmente, não foi possível obter informações de todos os NEAs do país, o que, por si só, já é um indicador da precariedade da área de educação ambiental no IBAMA. A inexistência de uma Coordenação Geral, responsável por construir diretrizes internas, planejar, organizar sistemas de comunicação, monitoramento e avaliação das ações educativas na instituição, tem causado o desmantelamento dos NEAS, como no caso da região sul do país, onde não há no momento, nenhum NEA em atividade nas três superintendências estaduais. No Rio Grande do Sul, as ações de educação ambiental vêm sendo desenvolvidas por educadores que foram transferidos para o Núcleo de Licenciamento Ambiental (NLA), os quais estão apoiando o licenciamento no que diz respeito ao meio socioeconômico. O mesmo ocorre no NEA da Bahia, cuja única servidora foi deslocada para o NLA para apoiar as ações de socioeconomia demandadas pelo licenciamento.

Apesar desse quadro insatisfatório, na região sudeste, os NEAs dos quatro estados estão em atividade com sua estrutura mantida. Na região nordeste, são oito NEAs ativos e na região norte, sete. Ressaltamos que seis NEAs no Brasil, atuam em ações educativas em apoio ao Licenciamento Ambiental, realizando análise, acompanhamento e monitoramento dos Projetos e Programas de Educação Ambiental no âmbito das medidas mitigadoras e compensatórias, condicionantes das licenças ambientais federais.

Ressalta-se ainda que o Ibama empenhou recursos financeiros e humanos na capacitação de mais de mil educadores desde 1997 incluindo os analistas novos, outras instituições públicas e ONGs, na linha de ação Educação no Processo de Gestão Ambiental, prevista no Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea), cujas diretrizes de operacionalização foram elaboradas pelo Ibama em 1996.

A instituição dispõe, ainda que em um quantitativo muito aquém do necessário, de corpo técnico devidamente qualificado para dar suporte às atividades finalísticas do órgão previstas na lei nº 6938/81 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e mais especificamente na lei nº 9795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

Assim nossa reivindicação objetivamente, prende-se à criação de uma Coordenação Geral de Educação Ambiental que atue de forma articulada com o Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DEA/MMA) para dar suporte às ações nos estados, esperando que a mesma promova a reorganização do setor, captação de recursos, e retomada das capacitações continuadas, possibilitando assim condições de trabalho e dignidade aos educadores do Ibama/ICMbio. Em síntese, um tratamento semelhante ao das outras áreas e instrumentos previstos na estrutura regimental do Instituto.

Nesse sentido, a prerrogativa legal e as demandas por ações educativas na área de meio ambiente requeridas continuamente pela sociedade nas unidades descentralizadas das autarquias, impõem urgência no fortalecimento desse segmento e um reforço estrutural da área de educação Ambiental no IBAMA.

Certos que a Exma. Ministra do Meio Ambiente, saberá avaliar nosso pleito na medida correta e justa, despedimo-nos.




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Abaixo-assinado CARTA ABERTA AO MMA, para À Exma. Ministra do Meio Ambiente, SRA. IZABELLA TEIXEIRA, Diretor do DEA/MMA, Sr. NILO SERGIO DE MELO DINIZ, Comitê Assessor do Órgão Gestor da PNEA, Presidente do IBAMA, Sr. CURT TRENNEPOHL foi criado por: Educação Ambiental Ibama.
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