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Abaixo-assinado Carta aberta de servidores públicos federais em meio ambiente em defesa da integridade do SNUC

Para: Ministra do Meio Ambiente

Frente às notícias amplamente disseminadas, de que o Governo estaria preparando um instrumento legal para autarquizar o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e repassar a gestão das Florestas Nacionais (FLONA), Reservas Extrativistas (RESEX) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para o SFB, nós, servidores públicos dos órgãos ambientais federais abaixo-assinados, fazemos as considerações abaixo:

A criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, marco importantíssimo na Política Ambiental Brasileira, se deu com a edição da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional. O SNUC é constituído pelo conjunto de unidades de conservação de 12 categorias especificadas, incluindo as FLONA, RESEX e RDS. Esta Lei determinou que o Ibama seria o órgão executor do Sistema, em nível federal.
Lembramos que antes da criação do Ibama, ocorrida em 1989, as categorias de reservas da natureza, até então existentes, eram gerenciadas por diferentes órgãos, com diferentes visões, como a ex-Sema e o ex-IBDF, em âmbito federal. A criação do Ibama foi um esforço do Governo Federal e uma conquista do setor ambientalista no sentido de, dentre outros objetivos, unir as diferentes categorias de reservas sob a gerência de um mesmo órgão, com a visão da conservação da natureza.

A partir da criação do Instituto Chico Mendes, através da Lei nº 11.516/2007, o ICMBio e o Ibama, este em caráter supletivo, passaram a ser os órgãos executores do SNUC, juntamente com os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementá-lo, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

Assim, dentre as finalidades atribuídas ao Instituto Chico Mendes, por meio da Lei nº 11.516/07, destacamos as duas primeiras:
“I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União”.

Vale ressaltar que a divisão do Ibama em 2007, com a conseqüente criação do Instituto Chico Mendes, se deu de forma traumática, sem discussão e sob forte oposição dos servidores do Órgão. Mesmo assim, o Governo Federal insistiu na criação do novo Instituto, alegando a importância de se ter um único órgão forte, focado na execução do SNUC.

Após três anos de sua criação, apesar de reconhecidos avanços, o ICMBio ainda não consegue executar plenamente sua importante missão, tendo em vista que ainda não recebeu o apoio necessário e prometido pelo Governo, para sua implementação. O número de servidores e as instalações estão aquém do mínimo necessário para a consecução de seus objetivos, além de outras deficiências.
Sobre o SFB, os servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente já declararam em alguns fóruns que defendem a autarquização do mesmo, de forma a dar maior autonomia a este setor do MMA que foi criado a partir da Lei 11284/2006, com a importante missão de gerenciar, promover, apoiar e fomentar a exploração florestal sustentável em florestas públicas. Reconhecemos que o SFB deve receber maior apoio do Governo, tendo em vista que até o momento, quase cinco anos após sua criação, sequer houve concurso público para provimento de vagas. Assim, seu reduzido efetivo de servidores ainda é constituído por egressos do Ibama e do ICMBio, servidores comissionados, temporários e terceirizados.

De acordo com a Lei 11284/2006, as florestas públicas são florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta. Dentre as florestas públicas estão as Flonas, UCs que têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas.

Entendemos que a exploração florestal é um dos objetivos das FLONAs, mas não o único, pois, como unidade de conservação deve apresentar um zoneamento que defina, inclusive, as áreas de preservação. Ademais, nem todas as florestas nacionais são passíveis de concessão; por questões históricas, há muitas FLONAs que sequer cumprem os requisitos necessários à exploração sustentável de floresta nativa. De acordo com a publicação do MMA “Gestão de florestas públicas – relatório 2008”, das 65 florestas nacionais existentes à época, apenas 28 eram passíveis de concessão no Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 2009. Além disso, a maioria das FLONAs da Amazônia possuem comunidades tradicionais dentro de seus limites, que sequer almejam viver da exploração comercial da floresta, o que, dentre várias outras situações, Brasil afora, força a interdisciplinaridade e a diversificação de atuação do órgão gestor.

Consideramos essencial que o SFB seja um grande parceiro do ICMBio na gestão das Flonas, pois é o setor do Governo Federal especializado na exploração sustentável das florestas. Porém, não é um setor planejado e criado para gerenciar UCs, o que é atribuição exclusiva do ICMBio, na esfera federal.

No que se refere às Resex, a possibilidade apresenta-se mais descabida ainda, tendo em vista que, de acordo com o Snuc:
“Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
(...)
§ 7º A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.”

Já a Lei 11284/2006 define que:

“Art. 10. O Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF, proposto pelo órgão gestor e definido pelo poder concedente, conterá a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar.

Art. 11. O Paof para concessão florestal considerará:
III - a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;”

Assim, a exploração comercial da floresta sequer está dentre os objetivos básicos da categoria Resex. Ademais, a exploração comercial madeireira só é admitida em situações especiais e muitas Resex nem possuem florestas, como é o caso das Resex marinhas. Há casos, inclusive, de Resex nas quais as comunidades são contra a exploração madeireira. Portanto, qual seria o interesse em reduzir a importância das Resex, categoria de UC genuinamente brasileira, resultado de muitos anos de luta de extrativistas, à exploração madeireira!? Não seria traição à sociedade brasileira, criar UCs com base no Snuc e depois mudar a Lei e os objetivos de amplas áreas de UCs criadas!?
Diante do exposto, consideramos absolutamente extemporânea a notícia disseminada, de transferência das Flonas e, ainda pior, das Resex e RDS, para o SFB. Além da gestão de UCs estar totalmente fora da finalidade para a qual o SFB foi criado, isto significaria uma quebra do Sistema de UCs, com danos profundos à consecução de seu objetivo global: a conservação da natureza aliada ao uso sustentável dos recursos naturais. Apesar de diferentes, as 12 categorias de UCs são complementares, devendo ser tratadas por um mesmo órgão, que possa promover esta complementaridade de fato. Em órgãos diferentes, as várias categorias seriam gerenciadas através de visões muito distintas, e mesmo competitivas. Isto já ocorreu no passado e seria um retrocesso!

Por fim, reivindicamos à senhora Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o direito dos servidores ambientais federais de discutir quaisquer propostas de alterações do SNUC, bem como de competências legais das autarquias.

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Esta petição foi criada em 14 março 2011
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