Abaixo-assinado Ditadura e Autoritarismo na UFMS: Culpado por Suspeita
Para: Reitoria da UFMS e MEC
Mais um caso de perseguição com professores está ocorrendo em universidades. Dessa vez, a perseguição é com o professor ANDRÉ MALINA, suspenso (inclusive o seu salário) por 60 dias das suas funções docentes O pretexto utilizado para justificar tal suspensão iniciou com a acusação de que o professor ANDRÉ MALINA, enquanto um dos membros da banca examinadora no concurso público docente de 2009 teria favorecido o candidato aprovado em primeiro lugar. No entanto, em sua avaliação, este candidato foi reprovado na prova didática com nota inferior ao mínimo estabelecido para classificação que é 70. Assim, se dependesse somente da avaliação do professor ANDRÉ MALINA, o candidato estaria eliminado do concurso.
Por isso, cabe indagar: COMO O PROFESSOR ANDRÉ MALINA FAVORECEU UM CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DOCENTE QUE ELE ATRIBUI UMA NOTA QUE REPROVA E ELIMINA ESTE CANDIDATO?
Diante da acusação acima referida, a UFMS decide pela anulação do concurso antes mesmo de apurar os fatos. Somente depois instaura uma sindicância e posterior processo administrativo disciplinar para apurar a acusação. Tal processo transcorreu em sigilo, por determinação da UFMS, e envolveu os outros membros da banca. O professor ANTONIO GERALDO MAGALHÃES PIRES, ativista político e professor da Universidade Estadual de Londrina, com mais de 30 anos prestados ao serviço público, por exemplo, também membro da banca, foi citado, acusado e maculado em sua honra e dever profissional em processo de sindicância sem sequer ser ouvido.
Não tendo sido possível encontrar provas que confirmassem a acusação de favorecimento ao candidato de concurso público docente feita ao professor ANDRÉ MALINA, após quase dois anos de processo ele foi enquadrado nos INCISOS I e II da Lei 8112 do Estatuto do Funcionalismo Público. Esses Incisos, dos deveres do servidor, dizem respeito à Falta de Zelo e a Lealdade à Instituição. A penalidade imposta por infringir os deveres do servidor é de ADVERTÊNCIA. Arbitrariamente, no entanto, houve um enquadramento indevido como SUSPENSÃO a partir dos incisos citados. Cabe dizer ainda que, quando ocorre uma suspensão, a instituição pode, por seu interesse, determinar a permanência em serviço. Não foi essa a opção de decisão emanada do processo, prejudicando o Departamento de Educação Física e seus alunos, porque o professor ANDRÉ MALINA é Chefe de Departamento, Coordenador do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Pedagogia Crítica da Educação Física, orienta diversos alunos, ministra disciplinas na graduação e na pós graduação, atua em projetos como coordenador ou gestor, lidera o CEPEF, grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq, com diversos membros, dentre eles vários alunos do curso, e tem um projeto de pesquisa em andamento com financiamento da FUNDECT - MS. É por tudo isso acima elencado que chamamos a todos para expressarem sua indignação contra as práticas de subordinação e autoritarismo impostas, no caso, pela decisão injusta e indigna de punir o professor ANDRÉ MALINA e pelo conjunto de entulho autoritário que ainda resta da Ditadura Militar, e na busca de uma universidade mais justa e condizente com sua autonomia. Faça sua parte e manifeste seu apoio a este abaixo assinado.