Abaixo-assinado Descontentamento dos servidores da ANAC com a política de gestão de pessoas do órgão
Para: Diretoria da ANAC; Superintendência de Administração e Finanças - SAF
Considerando que as decisões da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, nos termos da Lei n. 11.182, de 27 de setembro de 2005, obedecerão aos princípios da legalidade, transparência, impessoalidade e eficiência, levamos a apreciação de Vossas Senhorias este abaixo-assinado, pelo qual, nós, servidores da ANAC, manifestamos posicionamento contrário à política de gestão de pessoas adotada pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, que, dentre outros aspectos, busca implementar um sistema de registro de freqüência dos servidores com regras inflexíveis e questionáveis do ponto de vista legal.
Os servidores aqui representados não são contra o registro de frequência, mas, entendem que se trata da extinção de um processo de gestão voltado para resultados e eficiência, respeitando a individualidade e necessidades pessoais de cada servidor, modelo adotado inclusive com sucesso em órgãos públicos tidos como de excelência na Administração Pública Federal.
Por questões didáticas, a motivação deste abaixo assinado será exposta em três linhas distintas, quais sejam: i) jurídica; ii) administrativa; e iii) sociológica.
i) jurídica
Preliminarmente, destaca-se que não houve o controle interno de legalidade da Instrução Normativa nº 51/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o registro e o controle da frequência dos servidores da ANAC, pois, os autos do processo não foram encaminhados à Procuradoria Federal junto à ANAC (art. 25, inciso IX, do Regimento Interno).
Nesse contexto, destacamos alguns pontos controversos que mereciam melhor discussão e tratamento, como a limitação temporal de quatro meses para usufruto do banco de horas (art. 16, II, §6º), e a proibição de serviço extraordinário superior a duas horas por jornada de trabalho (art. 14). No primeiro caso, criou-se uma regra arbitrária, sem correspondência legal com nenhum outro normativo e sem participação dos colaboradores. No segundo, entendemos que a compensação de horário, como definida pela própria IN 51/2010, não é serviço extraordinário, uma vez que não dá direito ao servidor perceber o Adicional de Serviço Extraordinário (arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90), não cabendo, portanto, a aplicação do limite de 10 horas.
Não obstante a falta de controle de legalidade prévia da IN 51/2010, outras regras, sem qualquer embasamento legal, foram adotadas pela SAF, a partir de 19/03/2011, quando passou a funcionar uma nova versão do sistema de registro de freqüência. As novas orientações foram publicadas apenas no “Tome Nota”.
Dentre as novas regras criadas estão a obrigatoriedade do horário de almoço ocorrer em até a sexta hora do início da jornada de trabalho e o desconto automático de 03 (três) horas de trabalho, quando da realização do horário de almoço após a sexta hora de trabalho. Essas disposições não são encontradas na IN 51/2010, bem como em quaisquer outros normativos.
Destarte a flagrante ilegalidade dessa regra, trata-se de presunção de má-fé do servidor por parte da Agência. A presunção de boa-fé permeia o ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, a má-fé não pode ser presumida, deve ser demonstrada.
ii) administrativa
A Agência implantou o sistema eletrônico de freqüência e até agora não se comprovou nenhum benefício ou resultado de acréscimo na produtividade, demonstrando preocupação apenas com o controle em si. Isso mostra uma política de gestão de pessoas defasada e na contra mão das práticas mais modernas, adotadas inclusive na própria Administração Pública, que buscam controles mais efetivos, voltados para os resultados, e flexíveis.
Como exemplo, citamos o Tribunal de Contas da União, que além de já ter instituído sete horas corridas de jornada, tem investido em soluções de “home Office”, em que parte do trabalho pode ser feita remotamente, na casa do servidor (Portarias nº 139/2009 e 99/2010). Na ANATEL também foi instituída jornada flexível, sempre atrelada a metas e indicadores de produtividade, com vistas a melhorar a eficiência do serviço e motivação dos servidores.
Na contramão dessa tendência, a SAF/ANAC tem tornado as regras cada vez mais rígidas e sem nenhuma preocupação com resultados e produtividade. A última medida foi publicada no Boletim de Pessoal e Serviços de 25 de março de 2011, em que se designou uma comissão para prover os meios necessários para o registro de frequência dos colaboradores a partir das catracas de acesso às Unidades.
Sobre esse assunto, destacamos que os servidores aqui representados não são contra o registro de frequência, mas, entendem que se trata do fim de um verdadeiro processo de gestão, jamais iniciado nesta agência. Além do mais, pouco se faz em relação a motivação do servidor e a frequência tem sido utilizada como instrumento de punição, reduzindo ainda mais sua motivação.
Sobre o futuro mecanismo de registro de freqüência por catraca eletrônica manifestamos repúdio por criar problemas que beiram a reclusão dos servidores, ou punição deliberada. Explica-se: o servidor que se alimenta no refeitório, ou dentro do prédio não sai na catraca. Logo não tem o registro de almoço marcado no sistema. Obviamente isso se estenderá por mais de 06 horas o que, no sistema da IN 51/2010, implica desconto sumário de 03 horas. Logo, pune-se conduta de boa-fé e corriqueira, criando-se uma situação de ilegalidade e mácula ao princípio da isonomia.
Ainda sobre esse importante princípio, destacamos que somos contra todas essas formas de “isonomia parcial”. Defendemos tratamento igualitário e uniforme a todos os servidores, sem exclusões de qualquer ordem, devendo abranger portanto servidores efetivos, qualquer servidor ocupante de função comissionada e o corpo gerencial. Registro eletrônico de freqüência e o controle por catraca, se houver, devem ser para todos.
A impressão que a política de gestão de pessoas adotada pela SAF passa é que se premiam mais quem "anda na linha" e cumpre cegamente os mecanismos de controle do que quem, de fato, é um bom gestor e produz resultados para esta Agência. Além disso, assuntos de interesse do servidor, como a regulamentação da Gratificação por Qualificação - GQ, garantida por Lei (art. 22 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004) aos servidores desta Agência, ainda não foram resolvidos.
iii) sociológica
Por fim, uma breve análise sob o ponto de vista das ciências sociais, mais especificamente, sob a ótica do livro Vigiar e Punir de Michel Foucault.
Em que pese o foco do livro seja as relações do sistema punitivo-legal ao longo da história e a demonstração do sistema do panoptismo como forma de vigilância e controle sobre os corpos não só da população carcerária, os ensinamentos do livro aplicam-se igualmente às brigadas operárias nas fábricas (ou no nosso caso, às instituições de trabalho) e aos intermináveis contingentes nas escolas.
O atual sistema de freqüência, ao invés de aferir se há algum erro ou falha exerce uma “punição generalizada” e desnecessária a todos os servidores (sinônimo do binômio vigiar e punir utilizado no livro). Isso cria um efeito psicológico degenerativo nos indivíduos que se sentem punidos sem uma razão clara. Inevitável, por tanto, criar-se grande insatisfação que certamente repercute no índice de aproveitamento do trabalho.
Foucault trata dos “recursos para o bom adestramento” (p. 143-162). O pressuposto inicial para o ‘bom adestramento’ é a “vigilância hierárquica”. Isso o autor demonstra no exemplo de escolas e também de fábricas, com a distribuição de micro-poderes de vigilância autorizados por uma autoridade hierárquica superior. Toda a lógica militar reside sobre esse princípio. Não é, porém, uma individualização ‘ascendente’, que projeta a pessoa para o cenário principal. “Num regime disciplinar, a individualização, ao contrário, é “descendente” à medida que o poder se torna mais anônimo e mais funcional, isso quer dizer que aqueles sobre os quais se exerce esse tipo de controle tendem a ser mais fortemente individualizados; e por fiscalizações mais que por cerimônias ou pró-forma, por observações mais que por relatos comemorativos, por medidas comparativas que têm a “norma” como referência, e não por genealogias que dão os ancestrais como pontos de referência; mais por “desvios” que por proezas” (p. 160-1).
E nesse enfoque, vence quem automatiza o comportamento e perde sua individualidade e sua identidade; aquele que se afasta das suas necessidades e ao final acaba sendo produto desse modelo de controle. O servidor não pode ser tratado como um ser vazio de necessidades, até porque isso gera desmotivação, que traz repercussões extremamente negativas em termos de produtividade.
Conclusão
Estamos diante de controles meramente pró-forma, pouco comprometidos com verdadeiro aprimoramento e maior eficiência no desenvolvimento dos trabalhos e no alcance dos resultados da Agência. Caracteriza-se, dessa forma, um retrocesso quanto à aplicação das modernas técnicas de gestão de pessoas, que cada vez mais se voltam para a importância do bem-estar dos colaboradores para o aumento da produtividade e para a melhoria do clima organizacional.
Se a preocupação maior da SAF é identificar e de alguma forma punir aqueles que eventualmente não cumprem regularmente sua jornada de trabalho e burlam o sistema atual de registro de freqüência, lesando assim a Agência e prejudicando a realização dos trabalhos, a busca deve ser por resolver, dentro da legalidade, cada caso. O fato é que o servidor que procede de forma correta não pode de forma alguma pagar por aquele que procede de forma contrária. Da forma como é proposto, o regime de freqüência insere em um mesmo rol todos os servidores da Agência, independentemente de serem éticos ou não.
A atual política de gestão de pessoas adotada pela ANAC, por meio da SAF, anda diametralmente oposta ao princípio constitucional da eficiência e às práticas administrativas de referência. Os servidores aqui signatários são completamente a favor de um regime de metas, ou cumprimento de prazo. Entendemos que um sistema flexível seja a melhor forma de aumentar o nível de excelência do órgão e respeitar a individualidade do servidor.