Abaixo-assinado GRATUIDADE AO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA AS PESSOAS IDOSAS
Companheiros,
O direito da pessoa idosa ao transporte coletivo gratuito está previsto na Constituição Federal (1988) e no Estatuto do Idoso (2003).
No entanto, esse direito está parcialmente garantido à pessoa idosa, pois ainda não foi regulamentado o direito a gratuidade nas viagens inter municipais.
Essa luta é de todos aqueles que ficam indignados pela negação de direitos legalmente instituídos.