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Abaixo-assinado GRATUIDADE AO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA AS PESSOAS IDOSAS

Para: [email protected]

Companheiros,

O direito da pessoa idosa ao transporte coletivo gratuito está previsto na Constituição Federal (1988) e no Estatuto do Idoso (2003).

No entanto, esse direito está parcialmente garantido à pessoa idosa, pois ainda não foi regulamentado o direito a gratuidade nas viagens inter municipais.

Essa luta é de todos aqueles que ficam indignados pela negação de direitos legalmente instituídos.




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