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Abaixo-assinado LIberar o Registro de Mais de Duas Especialidades Dentro da Odontologia

Para: Conselhos Regionais de Odontologia, Conselho Federal de Odontologia e Supremo Tribunal Federal

PORQUE O CIRURGIÃO DENTISTA NÃO PODE REGISTRAR MAIS DE DUAS ESPECILIDADES?

O Conselho Federal de Odontologia traz como principal finalidade supervisionar a ética odontológica no território nacional e também tem como função zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Não seria então uma forma de zelar com o profissional que exerce sua função de maneira legal, proceder o CFO com o registro de especializações em mais de duas áreas? O não registro das especializações excedentes não acarretaria certa dissonância com a própria missão do CFO?

Como realçado anteriormente, uma Lei que está em desacordo com a Constituição da República, deve ser rechaçada. A Lei nº 5.081 em seu art. 7º, ‘c’, veda o livre exercício da atividade profissional, devendo, portanto, ser declarada inconstitucional para que possa ser prosseguido com os respectivos registros excedentes, isto é, o objetivo principal desta demanda.

As Seguintes Perguntas foram envidas para o CRO e CFO:

1. Porque é proibido o registro de mais de 2 (duas) especialidades?

2. Sendo um mérito pessoal do cirurgião dentista, através de esforços e sacrifícios diários pessoais e profissionais, fazer cursos de pós-graduação e obter novas titularidades, não seria de bom senso o CFO permitir o registro de mais de 2 (duas) especialidades?

3. Desde qual data foi decretado esta proibição e embasado em quais fundamentos não somos permitidos a registrar mais de 2 (duas) especialidades?

4. Partindo do princípio que estamos entrando em uma época da odontologia que para
realizarmos um bom plano de tratamento e executá-lo com excelência devemos saber não só uma especialidade e sim várias. Como exemplo: para uma reabilitação com implantes devemos dominar a Periodontia, Oclusão, Prótese, Implantontia e até mesmo conceitos de ortodontia.

5. Não seria interessante para o CFO permitir que o Cirurgião Dentista, registre quantas especialidades quiser, assim estimulando o crescimento científico e técnico da classe odontológica?

6. Existe algum meio oficial que nos não tenhamos conhecimento, para poder registrar a terceira ou até mesmo a quarta, quinta, sexta especialidade, sendo que para nós é de fundamental importância estes registros?




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