Abaixo-assinado Reajuste anual da anuidade dos CRMV's
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM MINAS GERAIS
Os abaixo-assinados, Zootecnistas inscritos em seus respectivos conselhos regionais, solicitam ao Conselho Federal de Medicina Veterinária justificativa para o aumento de 31,03% na anuidade do órgão, aumento este bem mais expressivo que nos anos anteriores e aparentemente não indexado ao INPC, previsto em lei. O presente documento objetiva apenas obter uma explicação do órgão em relação ao motivo de inédito valor do reajuste.
Segue, abaixo, trecho da LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, retirado do site "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12514.htm" que prevê indexação do reajuste ao INPC.
"Art. 3o As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I - estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II - não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho."
"Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
...
§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo."
Atenciosamente,
Os signatários