Abaixo-assinado em prol da criação de uma lei proibindo a atividade de "flanelinha" no município de Belém.
Para: Câmara Municipal de Belém
Este abaixo-assinado dá inicio ao Movimento "Proibido Flanelinha", que tem como finalidade conseguir junto a Câmara Municipal de Belém a criação de uma lei que proíba e entenda como crime de extorsão a ação de guardadores de carro, vulgo “flanelinhas”, nas vias públicas do município, como tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro (Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.), já que somos constantemente coagidos a não recusar o “serviço” sob ameaça de termos nossos bens usurpados, o que ainda fere a magna carta, a Constituição Brasileira que nos assegura o direito de ir e vir.
Lutemos pelo pronto reestabelecimento deste nosso direito pondo um fim nesta classe de bandidos disfarçados de prestadores de serviço.