Abaixo-assinado Limitador de Velocidade nos Automóveis, Caminhões, Motocicletas..etc
Para: Congresso Nacional do Brasil
O abaixo assinado tem por finalidade dar inicio ao processo para criação de uma lei que estabeleça a exigência progressiva aos fabricantes de veículos automotores (fabricados, importados, montados no Brasil) que incluam um equipamento eletrônico limitador de velocidade máxima condizente com o código de trânsito brasileiro em todos os novos veículos que circularão em nosso país. Como podemos observar, Limites de velocidade definidos pelo CTB, Artigo 61.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Porque produzir veículos que ultrapassem velocidades de 180, 200, 250 km/h se a legislação de trânsito limita a velocidade em 110 km/h? Você que já teve algum parente, amigo ou conhecido, vitimado por acidente violento no trânsito vai entender a importância do abaixo assinado e da necessidade da lei.