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Abaixo-assinado Pelo respeito ao direito do concursado

Para: Presidenta da República do Brasil, Exma. Sra. Dilma Rousseff; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Tribunal de Contas da União; Ministério Público do Trabalho; Rede Bandeirantes de Televisão; Rede Record e Rede Globo de Televisão.




Nós, concursados, aprovados no concurso do BNB 2010, vimos através desta, tornar público a forma desrespeitosa como estamos sendo tratados por essa instituição e ao mesmo tempo pedir às autoridades competentes acima mencionadas a devida atenção para o que está ocorrendo conforme o descrito a seguir.

É notório as manobras utilizadas pelas administrações públicas no sentido de burlar e dificultar o direito de acesso do cidadão brasileiro às empresas públicas, através da instituição do concurso público, objetivando o seu esvaziamento em prol de outras formas mais "lucrativas" de contratações como as temporárias (muitas vezes eternizadas) e as terceirizações, também revestidas de vícios, ferindo direitos constitucionais do cidadão e abrindo espaço para a falta de transparência e de moralidade na administração pública.
O concurso a que me refiro foi realizado apenas para cadastro de reserva,

http://concursos.acep.org.br/BNB2010/BNBEdital2010001.pdf

e mesmo já tendo convocado aproximadamente 300 aprovados, desrespeita direitos dos aprovados restantes, em fila de espera, quando contratam novos terceirizados para atuar em atividades fins do Banco, muitas vezes disfarçados com as mais diversas denominações como, auxiliar de arquivo, auxiliar de estatística, apoio administrativo, operador de logística e etc. (é fácil encontrá-los exercendo a função de analista bancário). Segue uma amostra desse tipo de procedimento no Aditivo abaixo com a contratação de 75 operadores de logística.

"Espécie: 6º Aditivo ao Contrato nº 2009/246 de Prestação de diversos serviços para órgãos da Direção Geral e Agências do Banco do Nordeste, firmado entre o Banco do Nordeste e a empresa SKYSERV LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; Objeto: ACRÉSCIMO de 90 (noventa) Unidades de Serviços, sendo 02 (duas) US de Atendente Especializada de Portaria, 06 (seis) US de Carregador, 75 de Operador de Logística e 04 (quatro) US de Contínuo e 03 (três) US de Copa, para Diversos Órgão da Direção Geral; Fundamento legal: Artigo 65, Inciso I, alínea b, c/c o parágrafo 1º da Lei 8.666/93; Vigência a partir da data de assinatura: 01/07/2010)"

Há desrespeito também quando prorrogam contratos antigos de terceirizados em atividades onde concursados aprovados aguardam convocação, em fragrante preterição a estes, como no caso dos especialistas em comunicação, demonstrado no aditivo a baixo.

"Espécie: 11º Aditivo ao Contrato nº 2008/468 de Prestação de serviços de assistente de propaganda, comunicação e cultura para diversas unidades do Banco, firmado entre o Banco do Nordeste e a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato; Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93; Vigência: 02/01/2011 a 1º/01/2012; Data de assinatura: 15/12/ 2010;"

Esse tipo de atitude contraria entendimentos já expostos pelo STJ conforme transcrito:

"É preciso entender que o acesso a cargo, emprego ou função pública não prescinde de concurso público. Essa é a regra, a exceção é a contratação temporária. Sendo esta, exceção, deve ser interpretada de forma restritiva para que não se torne regra, em afronta à norma constitucional (Art. 37, IX, CF).

A burla ao concurso público, além de ser lesiva à moralidade pública, retira de muitos cidadãos, em todo país, o direito de ingresso no serviço público pelo mérito; violação à lei que se dá pela negativa irreparável àquele que poderia estar no exercício de cargo público e que, justamente pelo descumprimento da regra constitucional do concurso, pode estar desempregado.

Nessa esteira de raciocínio, impera também observar que o STJ adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro da validade do concurso. Já em relação aos candidatos aprovados fora do número de vagas estabelecido originariamente no edital, para fins de cadastro de reserva, o STJ entende não possuírem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram; entendimento que também se aplica aos empregados públicos.

Entretanto a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. ”
ADI nº 3430/ES, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJ: 12.08.2009

Vale ressaltar ainda que esse tipo de postura contribui para o inchaço das terceirizações existentes hoje no Banco, provocando uma anomalia na relação primários x terceirizados, conforme demonstrado nos relatórios anuais do próprio BNB, 2008 e 2009, página 84 e maquiado no relatório do ano seguinte para melhor acomodar a situação.

http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/O_banco/relacao_acionistas/docs/relatorio_de_sustentabilidade_2009.pdf

Essa anomalia é apontada pelo BNB como sendo de responsabilidade do DEST - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS, ligado ao Ministério do Planejamento que é quem autoriza a ampliação do quadro de funcionários das Empresas Estatais e que tem como uma de suas competências o seguinte:

"XII – contribuir para o aumento da eficiência e transparência das empresas estatais e para o aperfeiçoamento e integração dos sistemas de monitoramento econômico-financeiro, bem como para o aperfeiçoamento da gestão dessas empresas."

A pergunta que fica é: como o referido Departamento autoriza a ampliação do quadro de funcionários de várias empresas estatais como Banco do Brasil e C.E.F., mas não permite o mesmo no BNB? Ainda mais quando se sabe que a última autorização para a ampliação do quadro de funcionários do Banco se deu há mais de seis anos conforme demonstrado a baixo.

"03800.001141/2005-35: ENCAMINHA PARA EXAME A PROPOSTA DE REDEFINICAO DO QUADRO DE PESSOAL DO BNB, PARA SUBSTITUICAO DE 1.355 TERCEIRIZADOS. NOTA TECNICA DEST/CGS 385/2005 DE 20/12/2005; OFICIO MP/SE/DEST 582/2005 DE 20/12/2005 P/ MF E PORTARIA DEST 12/2005 DE 20/12/2005 PUBLICADA NO DO DE 22/12/2005, SECAO I, PAG. 115.(ARQUIVADO NO DEST EM 271/BNB/QUADRO DE PESSOAL"

"03800.001102/2005-38: SUBSTITUICAO DE TERCEIRIZADOS EM ATIVIDADE-FIM - BNB. NOTA TÉCNICA DEST/CGS 385/2005 DE 20/12/2005; OFÍCIO MP/SE/DEST 582/2005 DE 20/12/2005 P/ MF E PORTARIA DEST 12/2005 DE 20/12/2005, PUBLICADA NO DO DE 22/12/2005, SECAO I, PAG. 115. (ARQUIVADO NO DEST EM 271/BNB/QUADRO DE PESSOAL."

Porém deixa correr à revelia a contratação de terceirizados, muitas vezes camuflados com denominações diversas, para laborar em atividades fins do Banco.

Na realidade o que acontece é um jogo de empurra-empurra. Por um lado o BNB diz que a culpa é do DEST que não autoriza as contratações, por outro, o DEST pode alegar que não recebeu um pedido formal de ampliação do quadro de funcionários do Banco, porém não cumpre com o seu papel de fiscalizador da transparência nas empresas estatais quando afrouxa no controle das terceirizações exacerbadas e ilegais destinadas a suprir a carência de mão-de-obra nas atividades fins do Banco.

Em decorrência desse tipo de abuso, concursados aprovados para o cargo de advogado, estavam sendo preteridos por terceirizados, entraram com uma ação na justiça que resultou nas suas convocações, abrindo um precedente para os que restaram.

As irregularidades nas terceirizações do BNB sempre foram do conhecimento de todos os aprovados, porém a nossa condição de hipossuficientes não nos permitia provar. Essa prova, no entanto, está sendo oferecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego /CE, através do AUTO DE INFRAÇÃO, nº 02030757-8,

http://www.4shared.com/office/ntG42A-F/terceirizacao_ilegal_bnb.html

imposta ao BNB, após fiscalização na sede, em Fortaleza, realizada entre agosto e outubro de 2011, na qual ficou constatada a existência de 798 terceirizados irregulares pelos mais diversos motivos. Outro ponto a ser observado é que o BNB é reincidente nesse tipo de conduta. No mês de setembro de 2009 já havia assinado um TAC, Termo de Ajuste de Conduta, com o MPT - Procuradoria Regional do Trabalho 20ª Região, se comprometendo a solucionar o problema, inclusive com estipulação de multa, mas que parece não ter sido cumprido até hoje.

http://www.pgt.mpt.gov.br/portaltransparencia/downloadtac.php?IDDOCUMENTO=691973

Em um país onde a educação é precária, deixando evidenciada uma dívida secular do Estado para com seus cidadãos, é muito sacrificante para o brasileiro, menos abastado, aspirar uma colocação numa empresa pública, tendo que corrigir, por conta própria, esse déficit. Conquistar esse sonho exige sacrifícios, que vão desde abdicar do convívio com a família até arcar com os custos exorbitantes de livros e cursinhos preparatórios. Mas tudo isso valeria a pena se no final encontrássemos resguardados os nossos direitos, consagrados na carta magna Art. 37, ll.

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
(...)
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei."

Por tudo que foi relado, nós aprovados no concurso público do BNB 2010, pedimos e esperamos poder contar com a atenção e o interesse das autoridades e órgãos acima citados, no sentido de nos ajudar a corrigir as injustiças e abusos cometidos.

Atenciosamente,




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Abaixo-assinado Pelo respeito ao direito do concursado, para Presidenta da República do Brasil, Exma. Sra. Dilma Rousseff; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Tribunal de Contas da União; Ministério Público do Trabalho; Rede Bandeirantes de Televisão; Rede Record e Rede Globo de Televisão. foi criado por: Comunidade dos aprovados no concurso do BNB 2010..
Esta petição foi criada em 16 janeiro 2012
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