Abaixo-assinado ACESSIBILIDADE PARA OS SURDOS NO MCDONALDS
Para: Representantes legais do McDonalds
Aos representantes legais da rede "McDonald's":
Nós, signatarários deste abaixo-assinado, cidadãos brasileiros, viemos por meio deste requerer o imediato cumprimento do art. 12 da Lei n. 10.098/2000, pelos motivos a seguir expostos:
Recentemente todas as lojas da rede "McDonald's" passaram por reformas, notadamente na cidade de São Paulo. Após essa reforma, o drive-thru da empresa passou a utilizar um sistema de comunicação que tem como principal ferramenta o interfone. Caso os senhores não saibam, segue abaixo como funciona:
1. Na primeira cabine, a pessoa aperta um interfone e faz o pedido ORALMENTE para a atendente que se encontra no interior da loja.
2. No segundo guichê, a pessoa apenas efetua o pagamento do seu pedido, já gerado anteriormente no passo 1;
3. No último, a pessoa retira o seu pedido.
O sistema seria ótimo, se não fosse um pequeno detalhe: ELE NÃO É ACESSÍVEL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Isso acaba gerando um constrangimento geral: aos surdos, que não tem respeitados os seus direitos previstos na Constituição Federal e mais especificamente na Lei Federal n. 10.098/2000 e aos funcionários que se mostram totalmente despreparados para lidar com essa situação.
Há mais de 10 anos que a lei existe e a rede McDonalds na hora de fazer sua reforma não se atentou a isso??? Imperdoável, nao?! Sem falar que esse novo sistema de atendimento vai de encontro ao que dispõe a lei supramencionada em seu Capítulo IV, abaixo transcrito:
"CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, DE MODO A FACILITAR-LHES as condições de acesso, circulação e COMUNICAÇÃO. (grifo nosso)"
Diante do exposto, viemos requerer o IMEDIATO cumprimento do art. 12 da Lei n. 10.098/2000 a fim de que seja sanado o problema acima exposto ou criado um novo sistema para utilização do drive-thru que seja acessível a todas as pessoas, inclusive as PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA.