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Abaixo-assinado Revogar a data-corte de aniversário de 31/03 e 30/06 para permitir a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental de crianças com 6 anos incompletos

Para: Ministério Público Federal - Procuradorias da República dos Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba,Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará ,Tocantins, Amapá, Amazonas, Rondonia, Roraima,Acre

Nós, pais e mães, de todo território nacional, mui respeitosamente, apelamos ao Ministério Público Federal, por intermédio das Procuradorias da República nos Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Bahia, Alagoas, Sergipe,Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará,Tocantins, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí para que, a exemplo do Ministério Público Federal de Pernambuco, movam ação pública a condenar a União à proceder à reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino fundamental e da educação infantil garantindo, também, o acesso de crianças de 5 anos a completar 6 anos após a data-corte de 31/03, que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica , revogando, com isso as disposições contidas nas Resoluções n.01 14/01/2010 e n.06 de 20/10/2010 e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade , editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação , eis que afrontam dispositivos constitucionais ilegais.

Além disso, unidos, apelamos ainda ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, que mova ação pública a condenar além da União, nos termos acima citados, o próprio Governo do Estado de São Paulo , por intermédio da Secretaria de Educação e de seu Conselho Estadual de Educação, a revogar os dispositivos contidos na Deliberação CEE n.73/08 garantido, com isso, o acesso de crianças de 5 anos , a completar 6 anos após a data-corte de 30/06 que comprovem a sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica.

Nós, brasileiros , pais e mães de todo o território nacional, apelamos ao Ministério Público, por meio das Procuradorias da Repúblicas dos Estados , defensores dos direitos constitucionais dos cidadão, a invocarem a Constituição Federal, lei maior de nosso país, para garantirem a igualdade do direito à educação e a progressão de ensino para que casos descritos abaixo não mais ocorram em território nacional:

1) São Paulo capital – pai busca matrícula para seu filho, com 6 anos incompletos a completar em abril, no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola pública e é impedido porque a Secretaria de Educação Municipal, juntamente com a Secretaria de Educação do Estado, adotam a data corte 31/03.

São Paulo capital – pai busca matrícula para seu filho, com 6 anos incompletos a completar em abril, no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola particular e lhe é permitido porque as escolas particulares da capital paulista (diferentemente das públicas) seguem a Deliberação CEE n.73/08 cuja data-corte é 30/06.

2) Qualquer outro Estado exceto São Paulo e Rio de Janeiro – mãe busca matrícula para seu filho com 6 anos incompletos a completar em 03/04 no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola particular e/ou pública e é impedido porque as Secretarias de Educação Estaduais ou Municipais adotam a data-corte de 31/03 determinada pela Câmara de Educação Básica e Conselho Nacional de Educação.

3) Estado do Rio de Janeiro – pais buscam matrícula para seu filho com 6 anos incompletos a completar em 24/10 no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola pública e/ou particular e lhe é permitido porque o Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou Lei Estadual N.5488/2009, cuja data-corte é 31/12.




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Abaixo-assinado Revogar a data-corte de aniversário de 31/03 e 30/06 para permitir a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental de crianças com 6 anos incompletos, para Ministério Público Federal - Procuradorias da República dos Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba,Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará ,Tocantins, Amapá, Amazonas, Rondonia, Roraima,Acre foi criado por: Pais e Mães de crianças cuja data de aniversário é após a 31/03 e a 30/06.
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