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Abaixo-assinado Abaixo a regra dos 3 períodos

Para: Diretoria de Graduação

Este abaixo-assinado tem por objetivo protestar contra o artigo número 44 da norma acadêmica descrita abaixo:

Art. 44o- O aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 3 (três) períodos curriculares consecutivos.
§ 1o- As disciplinas obrigatórias dos períodos curriculares anteriores não cursadas ou cursadas sem aprovação deverão constar, obrigatoriamente, da relação de disciplinas na solicitação de matrícula.
§ 2o- Será obrigatória a matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas;
§ 3o - O limite mínimo de disciplinas não se aplicará no caso em que o aluno for impossibilitado de se matricular em outras disciplinas devido às exigências desta resolução.

Recentemente esta instituição sofreu (e continua sofrendo) com reestruturação de cursos e departamentos e com a falta de professores - o que nos prejudica sensivelmente. A Aplicação desta norma significaria transferir boa parte das responsabilidades pelos problemas da instituição a seus alunos. Portanto, se você está sendo prejudicado e/ou acredita que o CEFET-MG deveria nos fornecer melhores condições, assine!




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